O que a NR-37 exige de andaimes em plataforma

Andaime tubo roll (tube-and-clamp) em estrutura offshore - NR-37 remete a NR-34 - Token Locacoes

Normas · Offshore · Por Token Locações · Grupo Token Engenharia · Atualizado em 28/05/2026 · 8 min de leitura

Base normativa do texto oficial gov.br/MTE
CREA
Eng. responsável
ART
Projeto registrado
NR-34
Andaime naval/offshore
NR-37
Plataforma de petróleo
Resposta rápida
A NR-37 não detalha andaime: ela remete (item 37.17.9) a montagem, desmontagem e manutenção de andaime em plataforma à NR-34 (Construção e Reparação Naval). A NR-34 cobre o andaime (cap. 34.11) e o trabalho em altura (cap. 34.6, que segue a NR-35). O dimensionamento é por profissional legalmente habilitado (CREA), com ART e memória de cálculo.

“O que a NR-37 exige de andaimes em plataforma?” é uma dúvida comum no offshore — e a resposta surpreende: a NR-37 não detalha andaime. Ela aponta para outra norma. Entender essa cadeia é o que separa quem conhece o setor de quem repete informação errada. Vamos ao que o texto oficial diz.

A NR-37 trata de andaime?

Não diretamente. No texto oficial da NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) não existe capítulo de andaimes nem de trabalho em altura. A palavra “andaime” aparece uma única vez, no item 37.17.9, que determina que a montagem, a desmontagem e a manutenção de andaimes devem atender à NR-34.

Qual norma rege o andaime em plataforma? A NR-34

A NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) é a norma que de fato rege o andaime em ambiente naval e offshore. Seu campo de aplicação inclui expressamente plataformas fixas e flutuantes (item 34.1.2). É nela que estão os requisitos de andaime (cap. 34.11) e de trabalho em altura (cap. 34.6).

Não confundirEm obra terrestre, o andaime segue a NR-18 (item 18.12). Em plataforma, naval e offshore, segue a NR-34. A maioria dos materiais erra citando a NR-18 para offshore.

O que a NR-34 exige do andaime (cap. 34.11)

Os requisitos abaixo são do texto oficial da NR-34 — com o número do item para você conferir:

Requisito O que a NR-34 exige Item
Projeto e dimensionamento Por profissional legalmente habilitado (CREA) 34.11.2
Memória de cálculo Mantida no estabelecimento 34.11.4
Guarda-corpo (andaime comum) Tubos a 0,70 m e 1,20 m + rodapé de 0,20 m 34.11.12
Guarda-corpo (multidirecional) Tubos a 0,50 m e 1,00 m + rodapé de 0,15 m 34.11.21
Tubo metálico Aço galvanizado, parede mínima de 3,05 mm 34.11.19
Andaime móvel Até 6 m de altura, rodízios com trava 34.11.8
Inspeção Periódica, em Lista de Verificação, sob supervisão de habilitado 34.11.14.1
Montagem/desmontagem Mediante Permissão de Trabalho (PT) 34.11.24
EPI dos montadores Cinto paraquedista + talabarte duplo 34.11.26
Liberação de uso Ficha de Liberação de Andaime assinada 34.11.30.1
Atenção técnicaAs cotas de guarda-corpo do andaime comum (0,70/1,20/0,20 m) são diferentes das do multidirecional (0,50/1,00/0,15 m). A NR-34 fixa a espessura de parede do tubo (3,05 mm), não o diâmetro, e exige inspeção “periódica” sem cravar um intervalo numérico.

Trabalho em altura: a NR-34 remete à NR-35

Para proteção contra quedas, a NR-34 (item 34.6.1) remete à NR-35 (Trabalho em Altura). A NR-35 vale para toda atividade acima de 2,00 m com risco de queda (35.2.1) e exige análise de risco (35.5.5), permissão de trabalho para atividades não rotineiras (35.5.7), capacitação (treinamento de 8 h, reciclagem a cada 2 anos — 35.4.2) e sistema de proteção contra quedas, priorizando o coletivo (35.6).

O que a NR-37 acrescenta ao redor do serviço

Mesmo remetendo o andaime à NR-34, a NR-37 impõe o seu próprio regime no entorno: Permissão de Trabalho precedida de análise de risco (37.17.8) e a aplicação da NR-34 em comissionamento, reparo e desmonte de plataforma (37.10.1). Já o capítulo “Acesso à plataforma” (37.11) trata de embarque e desembarque de pessoas — não do andaime de trabalho.

E a ABNT? Existe NBR de andaime?

Não. A antiga NBR 6494 (“Segurança nos andaimes”) foi cancelada em 1990, sem norma substituta — não deve ser citada como vigente. Hoje não há NBR específica de andaime em vigor: o andaime é regido pelas NRs (NR-34 no naval/offshore, NR-18 em obra terrestre, NR-35 para altura) somadas ao projeto e à ART. Desconfie de quem cita a NBR 6494 como atual.

Como a Token entrega andaime para plataforma

A Token Locações fornece o andaime tubo roll — o sistema tube-and-clamp preferido no offshore por se adaptar à geometria das estruturas — com projeto e ART e dimensionamento por engenheiro responsável (CREA-RJ), do Grupo Token Engenharia. Veja a página de andaime tubo roll para offshore e plataformas ou conheça a locação de andaime tubo roll.

Andaime para plataforma com projeto e ART?

A Token Locações fornece andaime tubo roll para o setor offshore e naval, com engenharia própria (CREA-RJ) e a documentação que sustenta a conformidade NR-34/NR-35. Fale com a engenharia.

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ou escreva para comercial@tokenengenharia.com.br

Perguntas frequentes — NR-37, NR-34 e andaime em plataforma

A NR-37 exige andaime?

A NR-37 não detalha andaime: o item 37.17.9 remete a montagem, desmontagem e manutenção de andaime em plataforma à NR-34.

Qual norma rege o andaime em plataforma offshore?

A NR-34 (Construção e Reparação Naval), que inclui plataformas fixas e flutuantes (34.1.2). O andaime está no cap. 34.11 e o trabalho em altura no 34.6, que segue a NR-35.

Precisa de projeto e ART para andaime em plataforma?

Sim. A NR-34 (34.11.2) exige dimensionamento por profissional legalmente habilitado (CREA) e memória de cálculo (34.11.4); a ART é o instrumento legal de responsabilidade técnica.

Existe NBR de andaime em vigor?

Não. A NBR 6494 foi cancelada em 1990 sem substituta. O andaime é regido pelas NRs (NR-34/NR-18/NR-35) somadas a projeto e ART. Citar a NBR 6494 como atual é erro.

Em obra terrestre é a mesma norma?

Não. Em obra terrestre o andaime segue a NR-18 (item 18.12) + NR-35. Em plataforma e naval, segue a NR-34.

Conteúdo informativo, baseado no texto oficial das normas (gov.br/MTE) em maio/2026. Normas são revisadas periodicamente — consulte sempre a versão vigente e o engenheiro responsável para o seu caso.