
A NR-35 rege o trabalho em altura — toda atividade acima de 2,00 m com risco de queda — e se aplica a quem sobe no andaime tubo roll. Ela exige treinamento de 8 horas (recicladas a cada 2 anos), Análise de Risco antes do serviço, sistema de proteção contra quedas (preferindo o coletivo), cinto paraquedista e Permissão de Trabalho nas atividades não rotineiras. Enquanto a NR-18 cuida do equipamento, a NR-35 cuida da pessoa que trabalha em cima dele.
Subir num andaime tubo roll para pintar uma fachada, inspecionar uma tubulação de fábrica ou trocar uma luminária de galpão parece simples — até alguém cair. A queda de altura é uma das principais causas de acidente grave na indústria e na construção brasileira, e a norma que existe para impedir isso tem nome e número: NR-35, Trabalho em Altura. Ela não trata do andaime em si (isso é a NR-18) — trata de como a pessoa trabalha lá em cima com segurança.
Neste guia, você vai entender exatamente o que a NR-35 exige quando o trabalho acontece sobre um andaime tubo roll, quem responde por cada parte, e por que contratar a locação com uma empresa que tem engenharia própria muda o jogo na hora da fiscalização. Atendemos obras e paradas industriais no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo.
O que é a NR-35 e quando ela se aplica ao andaime
A NR-35 (Trabalho em Altura) é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece os requisitos mínimos de proteção para qualquer serviço em altura — pintura, montagem, inspeção, manutenção elétrica, jateamento —, independentemente do setor. O que importa para a norma não é o tipo de obra, e sim o risco de queda.
Por isso, é um erro comum pensar "é só um andaiminho de 3 metros, não precisa de nada". A partir de 2,00 m, a lei já exige medidas formais. E aqui mora a diferença entre as duas normas que sempre aparecem juntas no andaime:
| NR-18 (e NR-34, no caso naval/offshore) | NR-35 |
|---|---|
| Cuida do equipamento: projeto, montagem, guarda-corpo, rodapé, piso, ancoragem | Cuida da pessoa: treinamento, análise de risco, cinto, ancoragem do trabalhador |
| "O andaime está seguro para existir?" | "A pessoa está segura para trabalhar nele?" |
| Responsável: quem projeta/monta a estrutura | Responsável: o empregador de quem sobe |
As duas se complementam: o andaime pode estar perfeito segundo a NR-18, mas se o trabalhador sobe sem treinamento e sem cinto, a NR-35 foi violada do mesmo jeito.
A regra dos 2,00 metros — o gatilho da norma
O número que liga a NR-35 é 2,00 m. Acima dessa altura, com risco de queda, a atividade vira "trabalho em altura" e passa a exigir todo o pacote da norma. No andaime tubo roll isso acontece praticamente na primeira plataforma de trabalho.
Vale lembrar que a NR-35 não substitui a regra de estabilidade do andaime. A torre tubo roll ainda precisa respeitar o limite de 4 vezes a menor dimensão da base sem estaiamento (NR-18, item 18.12.3); acima disso, exige ancoragem à edificação e projeto. A NR-35 cuida da pessoa dentro dessa estrutura segura.
Treinamento obrigatório: 8 horas, reciclado a cada 2 anos
Antes de qualquer trabalhador subir no andaime, a NR-35 exige capacitação formal. Os números vêm direto do texto da norma:
O ponto prático: certificado de NR-35 vencido (mais de 2 anos) equivale, na fiscalização, a trabalhador não treinado. Em uma parada de manutenção industrial, onde entram várias equipes terceiras de uma vez, conferir a validade dos treinamentos é um dos primeiros itens da liberação.
Sistema de proteção contra quedas: coletivo antes do individual
A NR-35 estabelece uma hierarquia clara: primeiro elimina-se o risco; se não dá, usa-se proteção coletiva; e só por último se recorre à proteção individual. No andaime tubo roll isso se traduz assim:
O ponto de ancoragem é outro detalhe técnico que separa a montagem amadora da profissional: ele precisa resistir aos esforços de uma queda e, idealmente, ser definido por quem conhece a estrutura. Num andaime tubo roll bem montado, isso é pensado antes, não improvisado com o talabarte preso em qualquer tubo.
Análise de Risco e Permissão de Trabalho
Dois documentos que a NR-35 exige e que muita obra esquece — até a fiscalização pedir:
| Documento | Quando é exigido | Para que serve |
|---|---|---|
| Análise de Risco (AR) | Antes de iniciar o trabalho em altura (item 35.5.5) | Mapear os perigos do local (rede elétrica próxima, vento, piso, circulação) e definir as medidas de controle |
| Permissão de Trabalho (PT) | Em atividades não rotineiras (item 35.5.7) | Autorizar formalmente o serviço, com responsabilidades, validação e liberação |
Na prática industrial, a AR é o que conecta a NR-35 com outros riscos do ambiente. Um exemplo clássico: andaime montado perto de rede elétrica — aí entram, juntas, a NR-35 (altura) e a NR-10 (eletricidade), e a Análise de Risco precisa tratar das duas. É nesse ponto que ter uma locação com retaguarda de engenharia deixa de ser luxo.
Condições que obrigam a parar o trabalho
A NR-35 e as boas práticas de segurança em altura preveem situações em que o trabalho deve ser interrompido — e isso vale muito para o andaime tubo roll, que é uma estrutura leve e exposta:
O direito de recusa — parar diante de risco grave e iminente — é previsto na legislação de segurança do trabalho. Numa parada de fábrica com cronograma apertado, esse é o ponto onde a pressão por prazo não pode vencer a segurança.
Quem responde pelo quê: locadora, contratante e trabalhador
A NR-35 reparte responsabilidades. Saber quem é responsável por cada item evita que a conta de um acidente recaia inteira sobre uma só parte:
| Papel | Principais responsabilidades |
|---|---|
| Locadora do andaime | Fornecer estrutura em bom estado e em conformidade com a NR-18; quando contratada, montar tecnicamente e emitir projeto/ART; orientar sobre os pontos de ancoragem |
| Empresa contratante (empregadora) | Garantir treinamento NR-35 válido, fornecer e fiscalizar os EPIs, elaborar a AR/PT, preparar o local e autorizar o trabalho |
| Trabalhador | Usar corretamente o cinto e o talabarte, seguir o procedimento, interromper o serviço diante de risco grave |
Como a locação certa facilita a conformidade NR-35
Contratar andaime tubo roll de quem entende de engenharia não é só receber o material. É ter ao lado quem ajuda a fechar a conformidade:
É por isso que a Token Locações se posiciona como uma empresa do Grupo Token Engenharia: a mesma estrutura que aluga o tubo roll tem engenheiros com CREA-RJ ativo para assinar o que a norma pede. Para o gestor de uma mineração no sul de Minas, de uma siderúrgica no Rio ou de uma montadora em São Paulo, isso significa um fornecedor só para o equipamento e o respaldo técnico.
Veja também o nosso guia definitivo do andaime tubo roll e a página de locação de andaime tubo roll para entender configurações, alturas e prazos.
Checklist NR-35 antes de liberar o trabalho no andaime
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A Token Locações entrega o andaime tubo roll com proteção coletiva de fábrica, montagem técnica e projeto com ART quando a sua obra exige — com o respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia (CREA-RJ ativo). Atendemos obras e paradas industriais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
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Perguntas frequentes
A partir de quantos metros a NR-35 se aplica ao andaime?
A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1). No andaime tubo roll, a plataforma de trabalho quase sempre fica acima desse limite, então a norma vale na prática em quase toda locação.
Qual a diferença entre a NR-18 e a NR-35 no andaime?
A NR-18 cuida do equipamento (projeto, montagem, guarda-corpo, ancoragem da estrutura) na construção civil; a NR-35 cuida da pessoa que trabalha em altura (treinamento, análise de risco, cinto, ancoragem do trabalhador). As duas se aplicam juntas e se complementam.
Quantas horas de treinamento a NR-35 exige?
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas (item 35.4.2.1) e deve ser reciclado a cada 2 anos, também com 8 horas (35.4.2.2). Certificado vencido equivale, na fiscalização, a trabalhador não treinado.
Que tipo de cinto a NR-35 exige no andaime?
Para retenção de queda, a NR-35 exige cinturão de segurança do tipo paraquedista, com talabarte conectado a ponto de ancoragem adequado, limitando a força de impacto a no máximo 6 kN. O cinto abdominal, só na cintura, não atende.
A Token Locações dá o treinamento de NR-35?
O treinamento NR-35 dos trabalhadores é responsabilidade da empresa empregadora. A Token entrega o andaime tubo roll em conformidade com a NR-18, com montagem técnica, projeto e ART quando a obra exige, e orienta sobre os pontos de ancoragem — com o respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia (CREA-RJ).
A NR-35 vale para andaime em parada de fábrica e indústria?
Sim. A NR-35 independe do setor — vale para construção, parada de manutenção, mineração, siderúrgica e indústria em geral, sempre que houver trabalho acima de 2 m com risco de queda. Atendemos esses cenários no RJ, em MG e em SP.
Conteúdo informativo, com base no texto oficial da NR-35 (atualizada pela Portaria MTE 1.680/2025) e da NR-18. As exigências específicas para o seu projeto devem ser avaliadas por profissional legalmente habilitado.