Andaime industrial tubo roll com equipe de manutenção — ART e responsabilidade técnica Token

ART e Responsabilidade Técnica no Andaime Industrial: O Que o Cliente Exige

A ART do andaime é o documento que formaliza quem assina tecnicamente pelo projeto e pela montagem. Entenda quando é obrigatória, o que ela cobre e por que a Token é a única locadora que emite.

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Em contratos industriais — mineradoras, siderúrgicas, refinarias, montadoras — a ART deixou de ser diferencial e virou requisito de entrada. A maioria das locadoras de andaime não tem engenheiro registrado no CREA e não pode emitir esse documento. A Token Locações tem. Esta página explica o que é a ART de andaime, quando a NR-18 a exige, o que o comprador deve constar no edital de contratação e qual o risco de contratar um fornecedor sem responsável técnico habilitado.

1. O que é ART e por que ela existe

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. A lei determina que todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia fica sujeito à ART, registrada no CREA da jurisdição onde o serviço é prestado.

Em termos práticos, a ART é o documento em que o engenheiro ou arquiteto declara ao CREA que assume a responsabilidade técnica por um serviço específico. Sem ela, o serviço é considerado exercício irregular da profissão — e o contratante que aceita um fornecedor sem ART divide esse risco.

Para o andaime industrial, a ART tem três funções simultâneas:

  • Legal: cumpre a exigência da Lei 6.496/77 e da NR-18 (projeto por profissional habilitado).
  • Técnica: garante que o andaime foi dimensionado, projetado e montado por quem tem competência verificada pelo conselho de classe.
  • Contratual: protege o contratante em caso de acidente, pois a responsabilidade técnica está formalmente atribuída ao RT do fornecedor, não ao comprador.

2. Quando o andaime industrial exige projeto e ART

A NR-18 é direta: em regra, todo andaime exige projeto de profissional habilitado. O item 18.12.1.a determina que o andaime deve ser projetado por profissional legalmente habilitado (o engenheiro civil ou mecânico com CREA ativo). O item 18.12.2 confirma que a montagem deve seguir esse projeto.

Existe uma exceção muito específica: o item 18.12.2.1 dispensa o projeto quando o andaime é simplesmente apoiado em torre única com altura inferior a 4 vezes a menor dimensão da base, permitindo montagem diretamente pelo manual do fabricante. Essa exceção vale só para a torre isolada, pequena e simples.

Fora dessa exceção, o projeto é obrigatório. E o item 18.12.2.2 vai além: com interligação de pisos — o cenário mais comum no industrial, com andaimes de múltiplos pavimentos —, o projeto é obrigatório independentemente da altura.

O que isso significa na prática: qualquer andaime industrial de porte — estruturas múltiplas, interligadas, com plataformas em mais de um nível — exige projeto assinado por engenheiro. Isso implica ART. Uma locadora que não tem engenheiro no quadro não consegue cumprir a NR-18 nesse ponto.

Manutenção também exige responsável técnico

O item 18.12.10 da NR-18 estabelece que a manutenção do andaime deve ser realizada por trabalhador capacitado “sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.” Portanto, não basta ter o projeto inicial: durante a locação, a responsabilidade técnica continua ativa.

3. ART de projeto versus ART de execução: qual o andaime industrial exige

No universo da engenharia, existem essencialmente dois tipos de ART que se aplicam ao andaime:

Tipo de ART O que cobre Quem assina Quando é emitida
ART de Projeto O dimensionamento estrutural, o memorial de cálculo, os desenhos do andaime Engenheiro civil ou mecânico (CREA) Antes do início da montagem
ART de Execução A responsabilidade pela montagem, desmontagem e manutenção conforme o projeto Engenheiro responsável pela obra/locação No início da execução do serviço

Para andaimes industriais de maior porte, as duas ARTs podem ser exigidas: uma para quem projetou e outra para quem executou, especialmente em obras com equipes distintas.

PROJETOEngenheiro CREANR-18 18.12.1.aEMISSÃO DA ARTCREA registradoLei 6.496/77MONTAGEMCapacitado + SPIQNR-18 18.12.6LIBERAÇÃO DE USORegistro formalNR-18 18.12.4ARQUIVOMínimo 5 anosNR-35 35.3.1.jFLUXO DA ART NO ANDAIME INDUSTRIALToken Locações — engenheiro CREA em cada etapa

4. O que consta na ART de andaime: o que o engenheiro assina

Quando o engenheiro emite a ART de um andaime industrial, ele está declarando ao CREA e ao contratante que assume responsabilidade técnica por elementos específicos do serviço. Em termos práticos, a ART de projeto de andaime normalmente cobre:

  • O dimensionamento estrutural das peças e encaixes (tubos, braçadeiras, forcados).
  • A definição da configuração do andaime: número de níveis, vãos entre montantes, necessidade de estaiamento ou ancoragem.
  • A adequação do andaime às cargas previstas (carga de trabalho + peso próprio + impacto dinâmico).
  • A conformidade com os requisitos da NR-18 (guarda-corpo, rodapé, piso, acesso, liberação de uso).
  • A compatibilidade com as condições do local (tipo de piso, estrutura de apoio, alturas, áreas confinadas).

A ART de execução, quando separada, cobre a supervisão da montagem e a conformidade do andaime montado com o projeto aprovado. É essa ART que o responsável técnico da locadora assina ao finalizar a montagem e antes de entregar o registro de liberação de uso (NR-18 18.12.4).

O que o CREA verifica

O CREA tem competência para fiscalizar se o serviço foi prestado por profissional habilitado na categoria correta. Para andaimes, o engenheiro responsável deve ter registro ativo no CREA e competência na área (engenharia civil ou mecânica, a depender do estado e da atividade). A ficha de registro do profissional é pública no sistema do CONFEA/CREA e pode ser consultada online pelo contratante.

5. O que o comprador industrial deve pedir no edital de contratação

Contratar andaime sem exigir ART é um erro que pode custar caro ao contratante. Em caso de acidente, a ausência de responsável técnico habilitado pode ser interpretada como negligência do contratante ao escolher fornecedor irregular. Em licitações públicas, a ausência de ART pode inabilitar o fornecedor.

Abaixo, o checklist do que o comprador industrial deve incluir no edital ou na ordem de serviço de contratação de andaime:

Documento / Requisito Base O que verificar
Registro ativo do RT no CREA Lei 6.496/77 + Lei 5.194/66 Consultar sistema CONFEA online: nome, registro, situação
ART de projeto do andaime NR-18 18.12.1.a + 18.12.2 ART emitida antes da montagem, com número e descrição do serviço
Projeto do andaime (memorial + configuração) NR-18 18.12.1.a Deve ser assinado e carimbado pelo RT
Registro de liberação de uso NR-18 18.12.4 Assinado após montagem, antes da liberação para os trabalhadores
Comprovante de treinamento NR-35 da equipe NR-35 35.4.2.1/.2 8h inicial; renovação a cada 2 anos
Arquivo dos documentos por 5 anos NR-35 35.3.1.j Manter cópia dos registros na obra/planta
Dica prática: inclua no contrato de locação uma cláusula que exige a entrega da ART de projeto e do registro de liberação de uso antes do início da utilização do andaime. Sem esses documentos, o andaime não pode ser liberado para uso pelos trabalhadores da sua planta.

6. Locadora de andaime sem CREA: o risco concreto para o contratante

O mercado de locação de andaime no Brasil é pulverizado. A maioria das empresas opera sem engenheiro próprio, sem CREA, sem capacidade de emitir ART. Algumas oferecem “projeto” como documento sem assinatura válida de RT — o que não tem valor legal.

Para o contratante industrial, aceitar andaime de fornecedor sem ART gera os seguintes riscos:

  • Responsabilidade solidária em acidente: sem ART do fornecedor, o contratante pode ser responsabilizado por aceitar serviço irregular em sua planta.
  • Autuação pelo Ministério do Trabalho: a NR-18 é norma de segurança do trabalho com poder de autuação. Andaime montado sem projeto de profissional habilitado é não-conformidade passível de multa e interdição.
  • Inabilitação em licitação: contratos públicos exigem ART da contratada. Fornecedor sem CREA é inabilitado na fase de habilitação.
  • Invalidade do seguro: seguros de responsabilidade civil têm cláusulas que podem ser invalidadas quando o serviço terceirizado descumpre norma regulamentadora.

Como verificar antes de contratar

O comprador pode e deve verificar, antes da assinatura do contrato:

  • Se a empresa locadora tem engenheiro com CREA ativo (consulta pública no sistema CONFEA).
  • Se o engenheiro tem habilitação compatível com o serviço (engenharia civil ou mecânica para andaime).
  • Se a empresa já emitiu ARTs anteriores para o mesmo tipo de serviço (o histórico de ARTs é parcialmente público no sistema do CREA).

7. Como o CREA fiscaliza e o que acontece sem ART

O CREA tem poder de polícia profissional: pode autuar, embargar obras e suspender profissionais que exercem a engenharia irregularmente. Para serviços de andaime, a fiscalização do CREA pode ocorrer tanto no canteiro quanto mediante denúncia do contratante, do sindicato de trabalhadores ou do Ministério do Trabalho.

As consequências de executar serviço de engenharia sem ART incluem:

Consequência Quem sofre Base legal
Autuação e multa do CREA Empresa prestadora + engenheiro Lei 5.194/66 + resoluções CONFEA
Embargo da obra / interdição do andaime Contratante + prestadora NR-18 (MTE) + CREA
Responsabilidade civil em acidente Empresa prestadora + potencialmente contratante Código Civil + CLT
Inabilitação em licitação pública Empresa prestadora Lei 14.133/21 (NLLC) + edital
Invalidade parcial de apólice de seguro Contratante Condições gerais da apólice

Do ponto de vista do contratante industrial, a conclusão é direta: exigir ART não é burocracia — é gestão de risco. O custo de um acidente ou de uma interdição supera em muito o custo adicional de contratar um fornecedor com responsável técnico.

8. Andaime industrial e ART em licitação pública: o que muda

Empresas que participam de licitações públicas de andaime têm obrigações adicionais. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos — NLLC) permite que o edital exija, na habilitação técnica, comprovação de que o profissional responsável tem registro no CREA e capacidade técnica para o serviço licitado.

Na prática, editais de fornecimento e montagem de andaime em plantas industriais públicas (refinarias, siderúrgicas estatais, hospitais, universidades federais) frequentemente incluem:

  • Prova de registro da empresa no CREA (PJ).
  • Indicação do Responsável Técnico (RT) com registro ativo.
  • Atestado de capacidade técnica para serviço similar (andaime de mesma complexidade ou maior).
  • Compromisso de emissão de ART antes do início da execução.

Locadoras sem CREA não conseguem atender esses requisitos de habilitação e são eliminadas antes mesmo da fase de propostas. A exigência de ART no edital não é discriminatória — é a forma de garantir que o serviço contratado com dinheiro público será executado com responsabilidade técnica.

9. ART versus “laudo técnico”: qual a diferença

Uma confusão frequente entre compradores é tratar laudo técnico e ART como equivalentes. Não são. A distinção é importante:

Documento O que é Quem emite O que prova
ART Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA Engenheiro com CREA ativo Que o profissional assume responsabilidade técnica pelo serviço
Laudo técnico Documento de avaliação técnica com conclusão do engenheiro Engenheiro com CREA ativo Estado ou conformidade de um equipamento/estrutura em um momento específico
“Declaração de conformidade” sem RT Documento interno da empresa sem assinatura de engenheiro Qualquer colaborador Nada juridicamente — não tem valor de ART nem de laudo

Para andaime industrial, o que a NR-18 exige é o projeto assinado por profissional habilitado (que implica ART) e o registro de liberação de uso. Um laudo de inspeção pode ser adicional mas não substitui o projeto/ART.

10. A Token: engenheiro responsável, CREA e ART em todo andaime

A Token Locações é parte do Grupo Token Engenharia — empresa de engenharia com engenheiro responsável registrado no CREA, com capacidade de emitir ART para projeto e execução de andaime industrial.

Isso significa, na prática:

  • Todo andaime locado pela Token pode ter projeto assinado pelo engenheiro RT.
  • A ART é emitida no CREA antes do início da montagem.
  • O registro de liberação de uso (NR-18 18.12.4) é entregue ao contratante antes de liberar o andaime para os trabalhadores.
  • A manutenção durante a locação ocorre sob responsabilidade técnica do RT (NR-18 18.12.10).
  • A documentação fica arquivada pelo prazo mínimo de 5 anos (NR-35 35.3.1.j).

O contratante recebe não apenas o andaime — recebe o pacote completo: projeto, ART, liberação de uso e suporte do RT durante toda a locação. Isso elimina o risco de não-conformidade com a NR-18 e a exposição do contratante no caso de autuação ou acidente.

Para licitações e contratos industriais: a Token pode fornecer a documentação de habilitação técnica exigida no edital — registro CREA, indicação do RT, atestado de capacidade técnica e compromisso de ART. Consulte antes de montar o processo licitatório.

11. Checklist: o que exigir do fornecedor de andaime com ART

Use este checklist no processo de contratação para garantir que o fornecedor de andaime atende aos requisitos técnicos e legais da NR-18 e da Lei 6.496/77:

# Item Verificar como Status
1 Empresa com registro PJ no CREA Sistema público CONFEA (site) Antes de assinar contrato
2 Engenheiro RT com CREA ativo Sistema público CONFEA (nome + registro) Antes de assinar contrato
3 Habilitação do RT para andaime (engenharia civil ou mecânica) Ficha profissional no CREA Antes de assinar contrato
4 ART de projeto entregue antes da montagem Cópia da ART com número e data Antes do início da montagem
5 Projeto assinado (memorial + configuração) Documento com carimbo e assinatura do RT Antes do início da montagem
6 Registro formal de liberação de uso (NR-18 18.12.4) Documento assinado após conclusão da montagem Antes de liberar o andaime
7 Comprovante NR-35 da equipe de montagem Certificados de treinamento (8h + periodicidade 2 anos) Na entrega da OS
8 Conformidade com NR-18 18.12 (guarda-corpo, piso, acesso) Inspeção visual + conferência do projeto Na liberação de uso
9 Plano de manutenção durante a locação Contratual — cláusula específica No contrato
10 Prazo de arquivo dos documentos (mínimo 5 anos) Cláusula contratual ou declaração formal No contrato

12. ART de andaime: perguntas práticas que os compradores fazem

A ART precisa ser averbada no contrato?

A ART é registrada diretamente no CREA e vinculada ao contrato de serviço. A “averbação” é um termo mais comum em contratos de obras de maior porte (onde a ART pode ser averbada na matrícula da obra no CREA). Para locação de andaime industrial, o processo padrão é a emissão da ART no sistema do CREA com identificação do serviço e do contratante.

E se o andaime precisar ser modificado durante a locação?

Modificações estruturais relevantes — mudança de configuração, adição de pavimentos, alteração de ancoragem — podem exigir nova verificação do projeto e, em alguns casos, emissão de aditivo à ART ou nova ART. O responsável técnico da locadora deve ser consultado antes de qualquer modificação.

A ART tem custo para o contratante?

A ART tem taxa de emissão no CREA, que varia por estado e tipo de serviço. Em serviços de locação de andaime industrial, o custo da ART deve constar no orçamento do fornecedor. A Token incorpora esse custo na proposta — o contratante não paga à parte.

Andaime pequeno em empresa pequena também precisa de ART?

A obrigação da NR-18 não tem diferenciação por porte de empresa contratante — ela vale para qualquer local de trabalho onde o andaime for instalado. A exceção que a NR-18 permite (torre única, altura menor que 4× a base, montagem só pelo manual) é técnica, não jurídica — e não dispensa o responsável técnico da locadora.

Perguntas frequentes sobre ART de andaime industrial

Andaime industrial precisa de ART?
Sim. A NR-18 (item 18.12.1.a, lido no PDF oficial) exige que todo andaime seja “projetado por profissional legalmente habilitado, conforme normas técnicas nacionais vigentes.” Esse projeto deve ser assinado pelo engenheiro, e a responsabilidade técnica formal pelo serviço de engenharia é registrada via ART no CREA, conforme a Lei nº 6.496/1977. Há uma exceção muito restrita (torre isolada simples com altura menor que 4× a base — NR-18 18.12.2.1), mas andaimes industriais de porte não se enquadram nela.
Qualquer empresa de locação de andaime pode emitir ART?
Não. A ART é emitida por engenheiro ou arquiteto com registro ativo no CREA. Locadoras sem engenheiro no quadro ou sem registro de pessoa jurídica no CREA não têm capacidade legal de emitir ART. Ao contratar andaime, o comprador deve exigir o comprovante de registro do CREA da empresa e do profissional RT antes de assinar o contrato.
O que deve constar na ART de andaime?
A ART identifica o profissional (nome, registro, entidade), a empresa, o contratante, a descrição do serviço (projeto e/ou montagem de andaime, com localização e características), o valor do contrato e o tipo de atividade. Ela é emitida no sistema do CREA com número único de registro. O documento é assinado pelo profissional e, geralmente, pelo contratante.
A ART de andaime é obrigatória para licitação pública?
Em licitações públicas de andaime, os editais frequentemente exigem, na fase de habilitação técnica, a comprovação de registro no CREA e capacidade técnica do RT. A ART não é apresentada na habilitação (ela é emitida na execução do contrato), mas a ausência de engenheiro RT habilitado impede a empresa de ser habilitada. Isso elimina praticamente todas as locadoras sem engenheiro próprio de contratos públicos.

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