NR-35 no andaime tubo roll: o guia do trabalho em altura

Montador com cinturao paraquedista conectando talabarte ao andaime tubo roll - NR-35 trabalho em altura - Token Locacoes

NR-35 na Prática · Por Token Locações · Grupo Token Engenharia · Atualizado em 01/06/2026 · 9 min de leitura

Respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia
CREA
Eng. responsável
ART
Projeto registrado
NR-18
Andaimes
NR-35
Trabalho em altura
Resposta rápida
A NR-35 rege o trabalho em altura — toda atividade acima de 2,00 m com risco de queda — e se aplica a quem sobe no andaime tubo roll. Ela exige treinamento de 8 horas (recicladas a cada 2 anos), Análise de Risco antes do serviço, sistema de proteção contra quedas (preferindo o coletivo), cinto paraquedista e Permissão de Trabalho nas atividades não rotineiras. Enquanto a NR-18 cuida do equipamento, a NR-35 cuida da pessoa que trabalha em cima dele.

Subir num andaime tubo roll para pintar uma fachada, inspecionar uma tubulação de fábrica ou trocar uma luminária de galpão parece simples — até alguém cair. A queda de altura é uma das principais causas de acidente grave na indústria e na construção brasileira, e a norma que existe para impedir isso tem nome e número: NR-35, Trabalho em Altura. Ela não trata do andaime em si (isso é a NR-18) — trata de como a pessoa trabalha lá em cima com segurança.

Neste guia, você vai entender exatamente o que a NR-35 exige quando o trabalho acontece sobre um andaime tubo roll, quem responde por cada parte, e por que contratar a locação com uma empresa que tem engenharia própria muda o jogo na hora da fiscalização. Atendemos obras e paradas industriais no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo.

O que é a NR-35 e quando ela se aplica ao andaime

Resposta diretaA NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1). Como praticamente todo trabalho sobre andaime tubo roll passa dos 2 metros, a NR-35 entra em cena em quase toda locação.

A NR-35 (Trabalho em Altura) é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece os requisitos mínimos de proteção para qualquer serviço em altura — pintura, montagem, inspeção, manutenção elétrica, jateamento —, independentemente do setor. O que importa para a norma não é o tipo de obra, e sim o risco de queda.

Por isso, é um erro comum pensar "é só um andaiminho de 3 metros, não precisa de nada". A partir de 2,00 m, a lei já exige medidas formais. E aqui mora a diferença entre as duas normas que sempre aparecem juntas no andaime:

NR-18 (e NR-34, no caso naval/offshore) NR-35
Cuida do equipamento: projeto, montagem, guarda-corpo, rodapé, piso, ancoragem Cuida da pessoa: treinamento, análise de risco, cinto, ancoragem do trabalhador
"O andaime está seguro para existir?" "A pessoa está segura para trabalhar nele?"
Responsável: quem projeta/monta a estrutura Responsável: o empregador de quem sobe

As duas se complementam: o andaime pode estar perfeito segundo a NR-18, mas se o trabalhador sobe sem treinamento e sem cinto, a NR-35 foi violada do mesmo jeito.

A regra dos 2,00 metros — o gatilho da norma

O número que liga a NR-35 é 2,00 m. Acima dessa altura, com risco de queda, a atividade vira "trabalho em altura" e passa a exigir todo o pacote da norma. No andaime tubo roll isso acontece praticamente na primeira plataforma de trabalho.

Altura de trabalho × exigência da NR-35
A partir de 2,00 m, todo o pacote (treinamento + AR + sistema antiqueda) já vale.
Até 2,00 mfora do gatilho
Acima de 2,00 mNR-35 aplicável
No andaime tubo roll, a plataforma de trabalho quase sempre fica acima de 2 m — logo, planeje a NR-35 desde o orçamento, não depois do acidente.

Vale lembrar que a NR-35 não substitui a regra de estabilidade do andaime. A torre tubo roll ainda precisa respeitar o limite de 4 vezes a menor dimensão da base sem estaiamento (NR-18, item 18.12.3); acima disso, exige ancoragem à edificação e projeto. A NR-35 cuida da pessoa dentro dessa estrutura segura.

Treinamento obrigatório: 8 horas, reciclado a cada 2 anos

Antes de qualquer trabalhador subir no andaime, a NR-35 exige capacitação formal. Os números vêm direto do texto da norma:

Treinamento inicial — 8 h
Carga horária mínima de 8 horas (item 35.4.2.1), com conteúdo teórico e prático sobre riscos e sistemas de proteção.
Reciclagem — a cada 2 anos
Treinamento periódico bienal, também de 8 horas (35.4.2.2), e sempre que mudar o procedimento ou após afastamento longo.
Aptidão de saúde
A avaliação da capacidade física e mental para o trabalho em altura entra no controle médico ocupacional do empregador.
Documentação por 5 anos
Os registros de treinamento e autorização devem ser arquivados por, no mínimo, 5 anos (item 35.3.1).

O ponto prático: certificado de NR-35 vencido (mais de 2 anos) equivale, na fiscalização, a trabalhador não treinado. Em uma parada de manutenção industrial, onde entram várias equipes terceiras de uma vez, conferir a validade dos treinamentos é um dos primeiros itens da liberação.

Sistema de proteção contra quedas: coletivo antes do individual

A NR-35 estabelece uma hierarquia clara: primeiro elimina-se o risco; se não dá, usa-se proteção coletiva; e só por último se recorre à proteção individual. No andaime tubo roll isso se traduz assim:

1

Proteção coletiva (SPCQ) — guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro da plataforma, piso completo e travado. É a primeira linha de defesa e protege todos ao mesmo tempo, sem depender da disciplina de cada um.
2

Proteção individual (SPIQ) — cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte conectado a ponto de ancoragem adequado. Usado em conjunto com a coletiva, nunca como desculpa para dispensá-la.
3

Força de impacto limitada — o sistema deve limitar a força transmitida ao corpo em uma queda a, no máximo, 6 kN (item 35.6.7) — por isso o talabarte com absorvedor de energia.
AtençãoCinto de segurança do tipo abdominal (só na cintura) não atende a NR-35 para retenção de queda. A norma exige o cinturão paraquedista (com alças nos ombros e coxas).

O ponto de ancoragem é outro detalhe técnico que separa a montagem amadora da profissional: ele precisa resistir aos esforços de uma queda e, idealmente, ser definido por quem conhece a estrutura. Num andaime tubo roll bem montado, isso é pensado antes, não improvisado com o talabarte preso em qualquer tubo.

Análise de Risco e Permissão de Trabalho

Dois documentos que a NR-35 exige e que muita obra esquece — até a fiscalização pedir:

Documento Quando é exigido Para que serve
Análise de Risco (AR) Antes de iniciar o trabalho em altura (item 35.5.5) Mapear os perigos do local (rede elétrica próxima, vento, piso, circulação) e definir as medidas de controle
Permissão de Trabalho (PT) Em atividades não rotineiras (item 35.5.7) Autorizar formalmente o serviço, com responsabilidades, validação e liberação

Na prática industrial, a AR é o que conecta a NR-35 com outros riscos do ambiente. Um exemplo clássico: andaime montado perto de rede elétrica — aí entram, juntas, a NR-35 (altura) e a NR-10 (eletricidade), e a Análise de Risco precisa tratar das duas. É nesse ponto que ter uma locação com retaguarda de engenharia deixa de ser luxo.

Condições que obrigam a parar o trabalho

A NR-35 e as boas práticas de segurança em altura preveem situações em que o trabalho deve ser interrompido — e isso vale muito para o andaime tubo roll, que é uma estrutura leve e exposta:

Sinais de parada imediata
Vento forte (no setor naval, a NR-34 fixa o corte em 40 km/h — uma boa referência também para torres leves expostas)
Tempestade elétrica / raios na região
Piso escorregadio, acúmulo de água ou gelo na plataforma
Trabalhador sem condições físicas ou emocionais no momento
Estrutura com folga, sapata desnivelada ou trava de rodízio solta

O direito de recusa — parar diante de risco grave e iminente — é previsto na legislação de segurança do trabalho. Numa parada de fábrica com cronograma apertado, esse é o ponto onde a pressão por prazo não pode vencer a segurança.

Quem responde pelo quê: locadora, contratante e trabalhador

A NR-35 reparte responsabilidades. Saber quem é responsável por cada item evita que a conta de um acidente recaia inteira sobre uma só parte:

Papel Principais responsabilidades
Locadora do andaime Fornecer estrutura em bom estado e em conformidade com a NR-18; quando contratada, montar tecnicamente e emitir projeto/ART; orientar sobre os pontos de ancoragem
Empresa contratante (empregadora) Garantir treinamento NR-35 válido, fornecer e fiscalizar os EPIs, elaborar a AR/PT, preparar o local e autorizar o trabalho
Trabalhador Usar corretamente o cinto e o talabarte, seguir o procedimento, interromper o serviço diante de risco grave
Ponto-chaveA locação entrega o equipamento seguro (NR-18); o cumprimento da NR-35 — treinar, fiscalizar EPI, fazer a AR — é responsabilidade de quem emprega quem sobe. Quando a Token monta e acompanha, ajudamos a contratante a fechar também esse lado com a retaguarda de engenharia do grupo.

Como a locação certa facilita a conformidade NR-35

Contratar andaime tubo roll de quem entende de engenharia não é só receber o material. É ter ao lado quem ajuda a fechar a conformidade:

1. Estrutura conforme
Andaime tubo roll com guarda-corpo, rodapé, piso completo e travamento — a base coletiva que a NR-35 exige já entregue de fábrica.
2. Montagem técnica + ART
Quando a obra exige, montagem por equipe qualificada e projeto com ART de engenheiro responsável (CREA) — incluindo a definição de pontos de ancoragem.
3. Apoio na Análise de Risco
Orientação sobre os riscos da estrutura para entrar na AR da contratante — útil em paradas industriais e trabalho perto de energia.

É por isso que a Token Locações se posiciona como uma empresa do Grupo Token Engenharia: a mesma estrutura que aluga o tubo roll tem engenheiros com CREA-RJ ativo para assinar o que a norma pede. Para o gestor de uma mineração no sul de Minas, de uma siderúrgica no Rio ou de uma montadora em São Paulo, isso significa um fornecedor só para o equipamento e o respaldo técnico.

Veja também o nosso guia definitivo do andaime tubo roll e a página de locação de andaime tubo roll para entender configurações, alturas e prazos.

Checklist NR-35 antes de liberar o trabalho no andaime

Conformidade NR-35 — antes de subir
O trabalho fica acima de 2,00 m? (se sim, NR-35 aplicável)
Todos os trabalhadores têm treinamento NR-35 válido (dentro dos 2 anos)?
A Análise de Risco foi feita para este local e serviço?
Há Permissão de Trabalho, se a atividade é não rotineira?
O andaime tem guarda-corpo, rodapé e piso completo (proteção coletiva)?
Cada trabalhador usa cinturão paraquedista com talabarte em ponto de ancoragem adequado?
As condições de tempo (vento, chuva, raios) permitem o trabalho?
A documentação (treinamento, AR, PT) está arquivada por pelo menos 5 anos?

Precisa de andaime tubo roll para trabalho em altura?

A Token Locações entrega o andaime tubo roll com proteção coletiva de fábrica, montagem técnica e projeto com ART quando a sua obra exige — com o respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia (CREA-RJ ativo). Atendemos obras e paradas industriais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

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ou escreva para comercial@tokenengenharia.com.br

Perguntas frequentes

A partir de quantos metros a NR-35 se aplica ao andaime?

A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1). No andaime tubo roll, a plataforma de trabalho quase sempre fica acima desse limite, então a norma vale na prática em quase toda locação.

Qual a diferença entre a NR-18 e a NR-35 no andaime?

A NR-18 cuida do equipamento (projeto, montagem, guarda-corpo, ancoragem da estrutura) na construção civil; a NR-35 cuida da pessoa que trabalha em altura (treinamento, análise de risco, cinto, ancoragem do trabalhador). As duas se aplicam juntas e se complementam.

Quantas horas de treinamento a NR-35 exige?

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas (item 35.4.2.1) e deve ser reciclado a cada 2 anos, também com 8 horas (35.4.2.2). Certificado vencido equivale, na fiscalização, a trabalhador não treinado.

Que tipo de cinto a NR-35 exige no andaime?

Para retenção de queda, a NR-35 exige cinturão de segurança do tipo paraquedista, com talabarte conectado a ponto de ancoragem adequado, limitando a força de impacto a no máximo 6 kN. O cinto abdominal, só na cintura, não atende.

A Token Locações dá o treinamento de NR-35?

O treinamento NR-35 dos trabalhadores é responsabilidade da empresa empregadora. A Token entrega o andaime tubo roll em conformidade com a NR-18, com montagem técnica, projeto e ART quando a obra exige, e orienta sobre os pontos de ancoragem — com o respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia (CREA-RJ).

A NR-35 vale para andaime em parada de fábrica e indústria?

Sim. A NR-35 independe do setor — vale para construção, parada de manutenção, mineração, siderúrgica e indústria em geral, sempre que houver trabalho acima de 2 m com risco de queda. Atendemos esses cenários no RJ, em MG e em SP.

Conteúdo informativo, com base no texto oficial da NR-35 (atualizada pela Portaria MTE 1.680/2025) e da NR-18. As exigências específicas para o seu projeto devem ser avaliadas por profissional legalmente habilitado.