Responsabilidade em andaime: contratante x locadora (quem responde)

Equipe com EPI montando andaime tubo roll em torno de pilares de concreto em obra, ilustrando a divisao de responsabilidade entre contratante e locadora

Decisao · Andaime tubo roll · Por Token Locações · Grupo Token Engenharia · Atualizado em 28/05/2026 · 11 min de leitura

Respaldo de engenharia do Grupo Token Engenharia
CREA
Eng. responsável
ART
Projeto registrado
NR-18
Andaimes
NR-35
Trabalho em altura
Resposta rápida
A responsabilidade por um andaime tubo roll é compartilhada e definida pela relação contratual. A contratante (empresa que aluga) responde pelo ambiente, pela liberação diária de uso e pela segurança dos seus trabalhadores. A locadora responde pelo material em conformidade. Quando a Token também monta, assume a responsabilidade técnica do projeto e da montagem, com profissional habilitado no CREA e ART (conforme a NR-18, item 18.12, e a NR-35). O contrato é o documento que separa cada parte — sem ele, a responsabilidade tende a recair sobre quem usa o andaime.

Quando uma queda acontece num andaime, a primeira pergunta que o fiscal do trabalho, o perito e o advogado fazem é sempre a mesma: de quem era a responsabilidade? A resposta não é “da empresa que alugou” nem “da empresa que usou” — é das duas, em frentes diferentes, e o que decide quem responde pelo quê é o que está (ou não está) escrito no contrato e nos documentos de liberação.

Essa confusão custa caro. Gestor de obra que acha que “alugou o andaime, então o problema é da locadora” descobre tarde demais que a responsabilidade pelo uso diário e pelos seus próprios trabalhadores nunca foi transferida. E locadora que entrega material fora de especificação, sem projeto e sem profissional habilitado, também responde — civil e criminalmente. Neste guia, a Token Locações, empresa do Grupo Token Engenharia, explica como a lei brasileira divide essa responsabilidade, o que muda quando você aluga só o material ou aluga material com montagem, e como blindar a sua empresa com a documentação certa. Atendemos obras e paradas industriais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Antes de seguir: este artigo é o complemento jurídico-operacional do nosso guia definitivo do andaime tubo roll. Se você ainda está decidindo qual sistema usar, comece por lá; aqui o foco é quem responde pelo quê.

O que a lei diz sobre responsabilidade em andaime

Resposta rápida
No Brasil, não existe uma NBR de andaime vigente. A base legal é a NR-18 (item 18.12, “Andaime e plataforma de trabalho”) para obra civil, a NR-35 para trabalho acima de 2,00 m e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), instrumento da Lei 6.496/77. Todas exigem que projeto, montagem e supervisão passem por profissional legalmente habilitado — ou seja, com registro no CREA.

O ponto central que quase ninguém lê com atenção é este: as Normas Regulamentadoras falam em “profissional legalmente habilitado” para projetar e dimensionar o andaime, e em “trabalhador capacitado” para montar e desmontar. São papéis diferentes, com responsabilidades diferentes. O item 18.12.1.a da NR-18 determina que os andaimes sejam projetados por profissional habilitado; o 18.12.6 exige que a montagem e a desmontagem sejam feitas por trabalhador capacitado; e o 18.12.10 coloca a manutenção sob responsabilidade técnica de habilitado.

Existe ainda uma regra prática que muda tudo na hora de definir de quem é o projeto. O item 18.12.2.1 dispensa projeto formal quando a torre é única e tem altura menor que 4× a menor dimensão da base, desde que montada conforme o manual do fabricante. Mas o 18.12.2.2 é categórico: se houver pisos interligados — o caso da maioria das obras e paradas industriais — o projeto passa a ser sempre obrigatório. E o 18.12.3 limita torres não estaiadas a 4× a menor dimensão da base. Saber qual caso é o seu já define se a responsabilidade do projeto pode ou não ser dispensada.

NBR 6494 está canceladaCuidado com fornecedor que cita a NBR 6494 (“Segurança nos andaimes”) como norma vigente: ela foi cancelada desde 1990, sem substituto. Andaime se rege por NR-18, NR-35 e ART — não por essa norma fantasma. Se alguém usa a NBR 6494 para te vender “conformidade”, desconfie da competência técnica.

De quem é a responsabilidade: contratante x locadora

Resposta rápida
A contratante responde por: ambiente de trabalho seguro, treinamento e EPI dos seus empregados, liberação diária de uso e fiscalização. A locadora responde pelo material em conformidade (tubos e braçadeiras íntegros, na especificação). Se a locadora também monta, assume a responsabilidade técnica do projeto e da montagem com ART. O que não estiver no contrato, na prática, sobra para quem usa o andaime.

A maneira mais honesta de enxergar isso é separar a responsabilidade em três camadas: o material, a montagem/projeto e o uso. Cada camada tem um dono natural, e o contrato existe justamente para confirmar (ou redistribuir) esses donos. A tabela abaixo resume o cenário mais comum — locação de material com montagem feita pela locadora:

Responsabilidade Quem responde Base / documento
Material em conformidade (tubo e braçadeira íntegros) Locadora Contrato + nota fiscal de locação
Projeto e dimensionamento do andaime Locadora (quando monta) NR-18 18.12.1.a + ART
Montagem e desmontagem corretas Locadora (quando monta) NR-18 18.12.6 + equipe capacitada
Ambiente de trabalho seguro (piso, energia, acesso) Contratante NR-18 (canteiro) + ordem de serviço
EPI e treinamento dos trabalhadores que usam Contratante (empregador deles) NR-06 + NR-35 (8 h)
Liberação diária de uso do andaime Contratante NR-18 18.12.4 (registro de liberação)
Análise de Risco e Permissão de Trabalho Contratante NR-35 35.5.5 / 35.5.7

Repare numa armadilha frequente: a empresa aluga o andaime, a locadora monta e vai embora, e a obra usa o andaime por semanas ou meses. Durante todo esse período, quem inspeciona o andaime antes de cada turno? Quem garante que ninguém removeu uma braçadeira ou sobrecarregou a plataforma? Essa responsabilidade pelo uso diário é da contratante, e ela não desaparece só porque o material veio alugado. A NR-18, no item 18.12.4, exige registro formal de liberação de uso assinado — e quem assina, assume.

Quando você aluga só o material

Se a sua empresa aluga apenas os tubos e braçadeiras e monta com a própria equipe, a lógica muda. A locadora continua responsável por entregar material íntegro e na especificação, mas o projeto, a montagem e a responsabilidade técnica passam a ser da sua empresa. Isso significa que você precisa de profissional habilitado no CREA para o projeto (quando exigido), equipe capacitada para montar e a ART correspondente. É uma economia aparente que pode sair cara se você não tiver essa estrutura interna.

Por isso a Token, em regra, embute a montagem na locação: o cliente recebe o andaime montado, liberado e com a responsabilidade técnica de projeto e montagem assumida por engenheiro do Grupo Token Engenharia. Veja como funciona na nossa página de locação de andaime tubo roll.

Quando a locadora monta (locação + montagem)

No modelo locação + montagem — o mais seguro para o contratante — a locadora assume a responsabilidade técnica completa do andaime enquanto estrutura: dimensiona conforme a carga e a altura, monta com equipe capacitada, emite a ART e entrega o andaime liberado para uso. A contratante continua responsável pelo ambiente (onde o andaime será apoiado, distância de redes elétricas, acesso) e pelos trabalhadores que vão subir (treinamento NR-35, EPI, liberação diária). É uma diferença sutil, mas decisiva: a locadora responde pela estrutura; a contratante responde pelo uso.

Os documentos que definem quem responde

Resposta rápida
Cinco documentos provam de quem é cada responsabilidade: (1) contrato de locação com escopo claro, (2) ART do projeto/montagem quando a locadora monta, (3) projeto ou memorial quando exigido pela NR-18, (4) registro de liberação de uso (18.12.4) e (5) comprovantes de treinamento NR-35 dos trabalhadores. Sem esses papeis, a responsabilidade fica indefinida — e indefinido, na prática, recai sobre quem usa.

Documento não é burocracia: é a prova de quem fez o quê. Numa fiscalização ou numa perícia após acidente, é o conjunto de papeis que separa a empresa que cumpriu a norma daquela que vai responder por negligência. Veja o que cada um cobre:

Os 5 documentos que blindam a sua obra
1
Contrato de locação com escopo claro. Tem que dizer, por escrito, se é só material ou material + montagem, quem dimensiona, quem monta, quem inspeciona e por quanto tempo. É o documento-mãe.
2
ART do projeto e da montagem. Quando a locadora monta, a Anotação de Responsabilidade Técnica registra no CREA o engenheiro responsável. É a prova legal de que um profissional habilitado assumiu o andaime.
3
Projeto ou memorial de cálculo. Obrigatório quando há pisos interligados (NR-18 18.12.2.2) ou torre acima do limite dispensado. Define carga, altura, ancoragem e contraventamento.
4
Registro de liberação de uso (18.12.4). Assinado antes de liberar o andaime — e idealmente reinspecionado a cada turno pela contratante. Quem assina a liberação, assume o uso.
5
Treinamento NR-35 dos usuários. Mínimo de 8 horas (NR-35 35.4.2.1), reciclado a cada 2 anos. Sem isso, o trabalhador não pode subir — e o empregador dele (a contratante) responde.

O papel da ART e do engenheiro responsável

A ART é o instrumento previsto na Lei 6.496/77 que vincula um engenheiro registrado no CREA a uma atividade técnica específica — no caso, o projeto e a montagem do andaime. Ela não é “exigência da NR-18” ao pé da letra (a norma fala em profissional habilitado), mas é a exigência legal correlata que materializa essa responsabilidade. Sem ART, não há rastro formal de quem assumiu tecnicamente a estrutura. Com ART, existe um responsável identificado, com registro profissional, que pode ser cobrado — e que, justamente por isso, dimensiona e monta com rigor. Esse é o diferencial de alugar com uma empresa do Grupo Token Engenharia: a autoridade técnica não é discurso, é documento.

Cenários reais: quem responde em cada caso

A teoria fica clara quando aplicada a situações concretas. Veja como a responsabilidade se distribui em três situações típicas de obra e parada industrial — sempre lembrando que o contrato pode ajustar esses papéis, desde que por escrito.

Material com defeito
Braçadeira trincada ou tubo amassado entregue pela locadora. A locadora responde — entregar material fora de especificação é falha dela.
Montagem irregular pela locadora
Andaime montado sem contraventamento ou sem ancoragem, pela equipe da locadora. A locadora responde pela montagem e pelo projeto (ART).
Uso sem liberação diária
Trabalhador sobe sem o andaime ter sido inspecionado no turno. A contratante responde — a liberação de uso é dela (18.12.4).
Trabalhador sem treinamento
Operador da contratante sobe sem NR-35. O empregador dele (a contratante) responde pelo treinamento e pelo EPI.

Observe o fio condutor: cada parte responde pelo que controla. A locadora controla o material e, quando monta, a estrutura. A contratante controla o ambiente, o uso diário e os seus trabalhadores. Quando algo dá errado, a pergunta correta não é “de quem é a culpa”, e sim “quem tinha o controle daquela variável” — e o contrato somado aos documentos responde isso de forma objetiva.

A distância de redes elétricas também é responsabilidade do ambienteMontar andaime perto de rede elétrica ou subestação é um risco grave e geralmente cai na responsabilidade da contratante (que conhece o ambiente). Como empresa do Grupo Token Engenharia, a Token alerta sobre esse risco e dimensiona a montagem considerando o afastamento seguro — mas o desligamento e a sinalização da rede são providencias do contratante.

Como a Token define a responsabilidade no contrato

A Token Locações trabalha com escopo escrito justamente para que nenhuma das partes fique no escuro. Quando você aluga conosco, o contrato deixa expresso o que é nosso e o que é seu, e — quando a montagem é nossa — entregamos o andaime com a responsabilidade técnica de projeto e montagem assumida por engenheiro do Grupo Token Engenharia, com ART. É assim que transformamos uma relação comercial numa relação segura para os dois lados.

O que pedir ao alugar para não ficar com a responsabilidade alheia
Contrato com escopo escrito: só material ou material + montagem.
Confirmação de quem dimensiona e monta o andaime.
ART emitida quando a locadora monta a estrutura.
Material entregue íntegro e na especificação (tubo e braçadeira).
Orientação sobre o registro de liberação de uso (18.12.4).
Definir quem inspeciona o andaime durante o período de locação.

Atendemos obras, indústrias, mineração, siderúrgicas e montadoras no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo, com base logística em Volta Redonda/RJ. Para os três estados, o orçamento já considera material, equipe e frete, e deixa claro, desde a proposta, a divisão de responsabilidade. Se você quer entender melhor o produto em si, o guia definitivo do andaime tubo roll cobre especificação, aplicações e benefícios.

Alugue com a responsabilidade técnica definida

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ou escreva para comercial@tokenengenharia.com.br

Perguntas frequentes

De quem é a responsabilidade por acidente em andaime alugado?

A responsabilidade é compartilhada e depende do contrato. A locadora responde pelo material e, quando monta, pela estrutura (projeto e montagem, com ART). A contratante responde pelo ambiente, pela liberação diária de uso e pelos seus trabalhadores (treinamento NR-35 e EPI). Sem contrato definindo isso, a responsabilidade pelo uso recai sobre quem usa o andaime.

A locadora é responsável se a minha equipe montar o andaime?

Não pela montagem. Se você aluga só o material e monta com a sua equipe, a locadora responde apenas por entregar material íntegro e na especificação. O projeto, a montagem e a responsabilidade técnica (ART) passam a ser da sua empresa, com profissional habilitado no CREA.

Preciso de ART para alugar andaime tubo roll?

A ART é necessária para o projeto e a montagem do andaime, feita por engenheiro registrado no CREA. Quando a Token monta, nós emitimos a ART. Se você monta por conta própria, a ART é responsabilidade da sua empresa. A ART é a prova legal de quem assumiu tecnicamente a estrutura.

Qual norma rege a responsabilidade em andaime no Brasil?

A NR-18, item 18.12, para obra civil; a NR-35 para trabalho acima de 2,00 m; e a ART (Lei 6.496/77). Não existe NBR de andaime vigente — a NBR 6494 foi cancelada em 1990. Quem cita a NBR 6494 como norma atual está errado.

A Token atende fora do Rio de Janeiro?

Sim. A Token Locações atende Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, com base logística em Volta Redonda/RJ. O orçamento para os três estados já inclui material, equipe e frete, com a divisão de responsabilidade definida na proposta.