Andaime tubo roll conforme NR-18 — regras de conformidade na indústria
Guia Normativo Completo

NR-18 e andaime tubo roll: o que a norma exige em cada etapa

As cláusulas exatas do item 18.12 — projeto, montagem, guarda-corpo, liberação de uso — explicadas pela Token, empresa com engenheiro responsável e ART.

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A NR-18 (Portaria SEPRT 3.733/2020) é a norma que rege as condições e o meio ambiente de trabalho na construção civil — e o item 18.12 é o coração das regras de andaime no Brasil. Enquanto a maioria dos fornecedores desconhece ou ignora essas cláusulas, a Token Engenharia lê a norma, cita a cláusula e entrega o andaime tubo roll dentro do que a lei exige.

Sobre a NR-18 em 2025: a Portaria MTE nº 09, de 02/01/2025, existe e alterou a NR-18 — mas não tocou nas seções de andaime (18.12) nem nas regras de guarda-corpo (18.9). A mudança foi no subitem 18.10.1.13 (máquinas autopropelidas). O texto de andaime vigente decorre da redação-base da Portaria SEPRT 3.733/2020. Não existe “NR-18 de andaime atualizada em 2025”.

O que é a NR-18 e por que ela rege o andaime tubo roll

A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. É editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem força de lei — seu descumprimento gera autuação, embargo de obra e responsabilização civil e criminal dos responsáveis.

O item 18.12 trata especificamente de “andaimes e plataformas de trabalho”. Ele cobre todos os tipos de andaime utilizados na construção civil e na indústria: o andaime tubo roll (apoiado, com tubo e braçadeiras) está integralmente dentro do escopo desse item.

A NR-35 (Portaria MTE nº 313/2012 e atualizações) complementa a NR-18 para qualquer trabalho realizado a mais de 2,0 m de altura, impondo requisitos de análise de risco, permissão de trabalho e proteção contra quedas. Nas páginas industriais — mineradoras, siderúrgicas, refinarias, montadoras — é comum o cliente exigir conformidade simultânea com NR-18 e NR-35.

A NBR 6494 era a norma técnica de andaime no Brasil, mas foi cancelada em 1990 e não tem substituto direto. Qualquer fornecedor que ainda a cite como base normativa está desatualizado. A base legal atual é: NR-18 item 18.12 + NR-35 + projeto e ART do profissional habilitado.

O item 18.12 da NR-18: as regras específicas para o andaime tubo roll

O item 18.12 tem mais de vinte subitens. Abaixo estão as cláusulas que mais impactam o processo de locação, montagem e uso do andaime tubo roll — todas extraídas verbatim do PDF oficial da NR-18, lido em 16/06/2026.

18.12.1 — Requisitos gerais: o que todo andaime deve ter

O subitem 18.12.1 define cinco requisitos que todo andaime deve atender independentemente do tipo:

  • a) Ser projetado por profissional legalmente habilitado, conforme normas técnicas nacionais vigentes.
  • b) Ser fabricado por empresa inscrita no conselho de classe.
  • c) Ter manual de instrução em português (fabricante, importador ou locador).
  • d) Ter sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro (conforme 18.9.4.1 ou 18.9.4.2), exceto no lado da face de trabalho.
  • e) Ter sistema de acesso seguro quando o posto de trabalho estiver acima de 0,4 m.

O requisito da alínea “a” é o que gera a obrigação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): sem projeto assinado por engenheiro habilitado e registrado no CREA, o andaime está em não conformidade com a NR-18. Nenhuma locadora sem engenheiro responsável consegue cumprir esse item.

NR-18 18.12.1 — verificada PDF

18.12.2 e 18.12.2.1 — Quando o projeto é obrigatório (e quando há exceção)

A regra geral é que a montagem do andaime seja feita conforme projeto de profissional habilitado. O subitem 18.12.2.1 abre uma única exceção: dispensa-se o projeto individual no andaime simplesmente apoiado em torre única com altura menor que 4× a menor dimensão da base — desde que a montagem siga o manual do fabricante.

Atenção ao subitem 18.12.2.2: quando houver interligação de pisos entre torres — situação muito comum em andaime industrial — o projeto é obrigatório independentemente da altura. Isso significa que praticamente todo andaime em parada de manutenção ou em estrutura de fachada multi-andar exige projeto e ART.

NR-18 18.12.2 / 18.12.2.1 / 18.12.2.2 — verificadas PDF

18.12.3 — A regra da proporção altura-base (quando é obrigatório estaiamento)

Um andaime tubular apoiado que não seja estaiado nem fixado à estrutura não pode ter altura superior a 4 vezes a menor dimensão da base. Essa é a regra que define quando o estaiamento ou a ancoragem à edificação são obrigatórios.

Exemplo prático: uma torre com base de 1,5 m × 1,5 m pode ter no máximo 6 m de altura sem estaiamento. Se a obra exigir 8 m, ou o andaime é alargado na base, ou é estaiado.

NR-18 18.12.3 — verificada PDF

Guarda-corpo e rodapé: as medidas exatas pelo item 18.9.4.2

O guarda-corpo do andaime não tem medida “livre” — a NR-18 especifica os valores exatos no subitem 18.9.4.2 (lido verbatim no PDF oficial). As três estruturas obrigatórias e suas dimensões são:

Elemento Altura Resistência mínima Deflexão máx.
Travessão superior 1,20 m 90 kgf/m 0,076 m
Travessão intermediário 0,70 m 66 kgf/m
Rodapé mínimo 0,15 m, rente à superfície 22 kgf/m
Vãos Todos preenchidos com tela

O rodapé de 0,15 m (NR-18 18.9.4.2.c) serve para evitar que ferramentas, parafusos e materiais caiam do piso do andaime sobre trabalhadores no nível inferior. É um requisito de proteção coletiva, não apenas estético.

Atenção: o valor de 0,20 m de rodapé é frequentemente citado em contexto naval (NR-34), mas a NR-18 define 0,15 m para construção civil e indústria geral. Não confundir. A NR-34 não foi verificada em PDF nesta análise — seu conteúdo específico deve ser confirmado antes de aplicação naval. ⚠

NR-18 18.9.4.2 — verificada PDF verbatim

Infográfico: guarda-corpo conforme NR-18 18.9.4.2

Guarda-corpo NR-18 — cláusula 18.9.4.2PISO DO ANDAIMETravessão superior1,20 mResistência: 90 kgf/mTravessão intermediário0,70 mResistência: 66 kgf/mRodapémín. 0,15 mResistência: 22 kgf/maltura total ≈ 1,35 mFonte: NR-18 18.9.4.2 — Portaria SEPRT 3.733/2020 (lida verbatim em 16/06/2026)

Liberação de uso: quem assina e o que registrar (18.12.4)

O subitem 18.12.4 é um dos mais importantes — e um dos mais ignorados pelo mercado. Ele estabelece que:

“Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho OU pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.”
— NR-18 18.12.4 (verbatim, PDF p.35)

Isso significa que antes de qualquer trabalhador subir no andaime, alguém tecnicamente habilitado deve ter inspecionado a estrutura e registrado formalmente que ela está apta para uso. Esse registro é o documento que protege o contratante em caso de acidente.

A liberação não é um carimbo informal: é um documento com identificação do responsável, data, identificação do andaime ou do trecho liberado. Em plants industriais com grande volume de andaime, cada trecho ou nível costuma ter sua própria placa de liberação — prática que supera o mínimo exigido pela norma e é exigida por clientes como mineradoras e refinarias.

NR-18 18.12.4 — verificada PDF verbatim

Montagem por trabalhador capacitado: o que a norma exige (18.12.6)

O subitem 18.12.6 determina que a montagem e a desmontagem do andaime sejam realizadas por:

  • Trabalhadores capacitados com treinamento específico para o tipo de andaime utilizado.
  • Com uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) — confirmado verbatim no texto.
  • Com ferramentas amarradas para evitar queda de objetos.
  • Com área de trabalho isolada e sinalizada.

A sigla SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) não é jargão inventado — ela aparece textualmente na NR-18 item 18.12.6 e é definida também na NR-35. É composta, no mínimo, por cinturão paraquedista, talabarte e ponto de ancoragem certificado.

NR-18 18.12.6 — verificada PDF verbatim

Piso do andaime: o que diz o 18.12.5

O subitem 18.12.5 define que o piso do andaime deve ser:

🔲

Forração completa

O piso deve ser totalmente forrado — sem vãos, buracos ou pranchas faltando. Cada centímetro do piso de trabalho deve ter apoio.

🛡️

Antiderrapante

A superfície deve ser antiderrapante, especialmente crítico em andaimes expostos a chuva, graxa ou solventes.

🔒

Nivelado e travado

Nivelado para evitar acúmulo de água e materiais. Travado contra deslocamento e desencaixe acidental durante o trabalho.

NR-18 18.12.5 — verificada PDF

Andaime tubular: o travamento de montantes (18.12.7)

O subitem 18.12.7 trata especificamente do andaime tubular — o tubo roll é diretamente coberto aqui. Ele exige que montantes e painéis sejam fixados com travamento contra desencaixe acidental. No andaime tubo roll, isso se refere à fixação correta das braçadeiras (fixas, giratórias e de aperto) e ao uso de pinos de travamento nas junções.

Um travamento inadequado é um dos principais fatores de colapso de andaime — e é auditado nas vistorias de segurança das grandes plantas industriais. A ausência do travamento adequado pode impedir a entrada na planta do cliente.

NR-18 18.12.7 — verificada PDF

Acesso ao andaime: escadas internas (18.12.14)

O subitem 18.12.14 define que para andaimes com piso acima de 1 m de altura, o acesso deve ser feito por escada — em ao menos uma das formas:

🪜

Escada de mão incorporada

Acoplada aos painéis do andaime. Largura mínima: 0,40 m. Degraus entre 0,25 e 0,30 m.

18.12.14.a — PDF

🏗️

Escada coletiva interna

Incorporada ao andaime (interna ou externa). Largura mínima: 0,60 m, com corrimão e degraus antiderrapantes.

18.12.14.b — PDF

Andaime de fachada: entelamento obrigatório (18.12.15)

Quando o andaime é apoiado em fachada de edificação, o subitem 18.12.15 exige revestimento com tela. O subitem 18.12.15.1 detalha que o entelamento deve ir da 1ª plataforma até 2 m acima da última plataforma. O objetivo é impedir a queda de materiais sobre pedestres e veículos no nível térreo.

NR-18 18.12.15 / 18.12.15.1 — verificadas PDF

O que a NR-35 acrescenta: análise de risco e proteção coletiva

A NR-35 (trabalho em altura) aplica-se a qualquer atividade com risco de queda a partir de 2,0 m de diferença de nível (35.2.1). Ela é correlata obrigatória ao uso de andaime em praticamente todos os casos industriais.

Cláusula NR-35 O que exige Impacto no andaime
35.5.5 Análise de Risco (AR) antes de todo trabalho em altura A AR deve identificar riscos do andaime (colapso, queda de material, vento)
35.5.5.1.d AR deve considerar condições meteorológicas adversas Vento, chuva e granizo são condições de interdição — mas a NR-35 não define valor numérico de vento para andaimes
35.5.7 / 35.5.8 PT (Permissão de Trabalho) para atividades não rotineiras Montagem e desmontagem de andaime geralmente exigem PT
35.6 / 35.6.3 SPQ: proteção coletiva antes da individual O guarda-corpo é a proteção coletiva; EPI (cinto) é suplementar
35.6.7 Força de impacto máxima transmitida ao trabalhador: 6 kN Restringe o tipo de talabarte e absorvedor de energia permitido
35.4.2.1 Treinamento inicial mínimo: 8 horas Toda a equipe de montagem e usuário do andaime deve ter NR-35
35.4.2.2 Treinamento periódico: a cada 2 anos, mínimo 8 horas Validade bienal do certificado NR-35
35.3.1.j Arquivar documentação por mínimo 5 anos Registros de liberação, AR, PT e certificados NR-35

Um detalhe importante: a NR-35 não define valor numérico de vento para interditar andaime. O único valor numérico de vento nas normas é 40 km/h (e 40–46 km/h com condições extras), mas ele está no Anexo I da NR-35 e se aplica apenas ao trabalho com acesso por cordas, não ao andaime convencional. A interdição por vento em andaime convencional é definida pelo critério do projeto/engenheiro responsável, não por um número na norma.

NR-35 35.2.1, 35.5.5, 35.5.5.1.d, 35.5.7, 35.6.7, 35.4.2.1, 35.4.2.2, 35.3.1.j — verificadas PDF

Tabela resumo: cláusulas NR-18 item 18.12 por etapa do andaime

Etapa Cláusula NR-18 Exigência principal
Projeto 18.12.1.a / 18.12.2 Profissional legalmente habilitado; ART obrigatória
Requisitos gerais 18.12.1.b a 18.12.1.e Manual em português; SPIQ em todo o perímetro; acesso seguro a partir de 0,4 m
Exceção de projeto 18.12.2.1 Só torre única, altura < 4× base, sem interligação de pisos
Estabilidade / estaiamento 18.12.3 Altura ≤ 4× menor dimensão da base (se não estaiado)
Piso 18.12.5 Forração completa, antiderrapante, nivelado, travado
Montagem 18.12.6 Trabalhador capacitado + SPIQ + ferramentas amarradas + área isolada
Travamento tubular 18.12.7 Montantes e painéis com travamento contra desencaixe
Liberação de uso 18.12.4 Registro formal assinado por profissional qualificado ou responsável pela frente
Guarda-corpo 18.9.4.2 Travessão sup. 1,20 m · intermediário 0,70 m · rodapé 0,15 m
Acesso 18.12.14 Escada interna ≥ 0,40 m (mão) ou ≥ 0,60 m (coletiva) quando piso > 1 m
Fachada 18.12.15 Entelamento da 1ª plataforma até 2 m acima da última
Manutenção 18.12.10 Por trabalhador capacitado sob supervisão de profissional habilitado
Ancoragem (apoiado) 18.12.13 Sapatas em base rígida; fixação à estrutura quando necessário

Checklist de conformidade NR-18 para o comprador de andaime

Se você é o responsável por segurança, compras ou facilities numa planta industrial, use este checklist para avaliar se o fornecedor de andaime está dentro da NR-18:

  • O fornecedor tem engenheiro responsável registrado no CREA?
  • É apresentado projeto do andaime com ART (exceto nos casos de dispensa previstos em 18.12.2.1)?
  • O manual de instrução em português do andaime está disponível?
  • O piso do andaime é entregue forrado, antiderrapante e travado (18.12.5)?
  • Os montantes têm travamento contra desencaixe (18.12.7)?
  • O guarda-corpo tem travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé de no mínimo 0,15 m (18.9.4.2)?
  • registro formal de liberação de uso assinado (18.12.4)?
  • A equipe de montagem tem treinamento específico para o tipo de andaime e usa SPIQ (18.12.6)?
  • A equipe tem certificado NR-35 válido (mínimo 8h, bienal — 35.4.2.1 e 35.4.2.2)?
  • O acesso ao andaime é feito por escada dimensionada conforme 18.12.14?
  • Em fachada, há entelamento da 1ª até 2 m acima da última plataforma (18.12.15)?
  • Os registros de AR, PT e liberação são arquivados por 5 anos (NR-35 35.3.1.j)?

Como a Token garante a conformidade com a NR-18

A Token Engenharia é uma empresa de engenharia com engenheiro responsável registrado no CREA e experiência em ambientes industriais de alta exigência — siderúrgicas, mineradoras, petroquímicas, montadoras. Essa origem técnica é o que diferencia a Token de uma locadora de andaime comum.

1
Projeto com ARTTodo andaime com interligação de pisos ou altura expressiva sai com projeto assinado pelo engenheiro responsável e ART registrada no CREA — exigência da NR-18 18.12.1.a. A Token não terceiriza a responsabilidade técnica.
2
Equipe com NR-35 vigenteA equipe de montagem é treinada especificamente para andaime tubo roll e mantém certificação NR-35 com validade em dia. Você recebe os certificados junto com a entrega.
3
Registro de liberação de usoApós a montagem, o responsável inspeciona e assina o registro formal de liberação de uso (18.12.4). O andaime só é liberado para o trabalhador subir depois dessa etapa.
4
Guarda-corpo e rodapé nas medidas certasO guarda-corpo do andaime Token é montado com travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé de 0,15 m — exatamente como o 18.9.4.2 determina. Sem improviso de bitola nem altura aproximada.
5
Documentação para entrada na plantaReúne ART, NR-35, registro de liberação e APR — tudo o que os sistemas de gestão das grandes plants exigem na entrada do fornecedor. A Token chega com o dossiê pronto, sem gerar retrabalho para o time de segurança do cliente.

Links para aprofundamento dentro do cluster NR-18

Este artigo é o guia-mãe do cluster NR-18 e andaime na Token. Os artigos abaixo aprofundam cada tema específico:

  • Guarda-corpo e rodapé no andaime: medidas certas pela NR-18 — em breve
  • Liberação de uso do andaime: registro, placa e quem assina — em breve
  • Ancoragem e estaiamento do andaime tubo roll — em breve
  • Treinamento NR-35 para equipe de andaime — em breve
  • ART e responsabilidade técnica no andaime industrial — em breve

Para o guia de base sobre o andaime tubo roll, veja: Guia do andaime tubo roll: o que é, partes e quando usar.

Perguntas frequentes — NR-18 e andaime

O andaime precisa de liberação por escrito pela NR-18?
Sim. O subitem 18.12.4 da NR-18 exige registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho. Sem esse documento, o andaime está em não conformidade com a norma.
Qual a altura do guarda-corpo exigida pela NR-18?
O item 18.9.4.2 da NR-18 exige travessão superior a 1,20 m, travessão intermediário a 0,70 m e rodapé mínimo de 0,15 m rente à superfície do piso. Esses valores são verificados verbatim no PDF oficial da norma.
Quem pode montar andaime segundo a NR-18?
O subitem 18.12.6 exige trabalhadores capacitados com treinamento específico para o tipo de andaime, usando SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas), com ferramentas amarradas e área isolada. A capacitação deve ser documentada.
A NR-18 foi atualizada em 2025 nas regras de andaime?
Não. A Portaria MTE nº 09, de 02/01/2025, alterou a NR-18, mas exclusivamente o subitem 18.10.1.13, que trata de máquinas autopropelidas. As seções de andaime (18.12) e guarda-corpo (18.9) permanecem com a redação da Portaria SEPRT 3.733/2020.
O andaime tubo roll precisa de projeto de engenheiro?
Sim, como regra geral (18.12.1.a). Há uma exceção para torre única com altura menor que 4 vezes a menor base e sem interligação de pisos (18.12.2.1). Mas na prática, a maioria dos andaimes industriais tem interligação de pisos — e nesses casos o projeto é obrigatório independentemente da altura (18.12.2.2).

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