
NR-18 e andaime tubo roll: o que a norma exige em cada etapa
As cláusulas exatas do item 18.12 — projeto, montagem, guarda-corpo, liberação de uso — explicadas pela Token, empresa com engenheiro responsável e ART.
A NR-18 (Portaria SEPRT 3.733/2020) é a norma que rege as condições e o meio ambiente de trabalho na construção civil — e o item 18.12 é o coração das regras de andaime no Brasil. Enquanto a maioria dos fornecedores desconhece ou ignora essas cláusulas, a Token Engenharia lê a norma, cita a cláusula e entrega o andaime tubo roll dentro do que a lei exige.
O que é a NR-18 e por que ela rege o andaime tubo roll
A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. É editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem força de lei — seu descumprimento gera autuação, embargo de obra e responsabilização civil e criminal dos responsáveis.
O item 18.12 trata especificamente de “andaimes e plataformas de trabalho”. Ele cobre todos os tipos de andaime utilizados na construção civil e na indústria: o andaime tubo roll (apoiado, com tubo e braçadeiras) está integralmente dentro do escopo desse item.
A NR-35 (Portaria MTE nº 313/2012 e atualizações) complementa a NR-18 para qualquer trabalho realizado a mais de 2,0 m de altura, impondo requisitos de análise de risco, permissão de trabalho e proteção contra quedas. Nas páginas industriais — mineradoras, siderúrgicas, refinarias, montadoras — é comum o cliente exigir conformidade simultânea com NR-18 e NR-35.
A NBR 6494 era a norma técnica de andaime no Brasil, mas foi cancelada em 1990 e não tem substituto direto. Qualquer fornecedor que ainda a cite como base normativa está desatualizado. A base legal atual é: NR-18 item 18.12 + NR-35 + projeto e ART do profissional habilitado.
O item 18.12 da NR-18: as regras específicas para o andaime tubo roll
O item 18.12 tem mais de vinte subitens. Abaixo estão as cláusulas que mais impactam o processo de locação, montagem e uso do andaime tubo roll — todas extraídas verbatim do PDF oficial da NR-18, lido em 16/06/2026.
18.12.1 — Requisitos gerais: o que todo andaime deve ter
O subitem 18.12.1 define cinco requisitos que todo andaime deve atender independentemente do tipo:
- a) Ser projetado por profissional legalmente habilitado, conforme normas técnicas nacionais vigentes.
- b) Ser fabricado por empresa inscrita no conselho de classe.
- c) Ter manual de instrução em português (fabricante, importador ou locador).
- d) Ter sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro (conforme 18.9.4.1 ou 18.9.4.2), exceto no lado da face de trabalho.
- e) Ter sistema de acesso seguro quando o posto de trabalho estiver acima de 0,4 m.
O requisito da alínea “a” é o que gera a obrigação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): sem projeto assinado por engenheiro habilitado e registrado no CREA, o andaime está em não conformidade com a NR-18. Nenhuma locadora sem engenheiro responsável consegue cumprir esse item.
NR-18 18.12.1 — verificada PDF
18.12.2 e 18.12.2.1 — Quando o projeto é obrigatório (e quando há exceção)
A regra geral é que a montagem do andaime seja feita conforme projeto de profissional habilitado. O subitem 18.12.2.1 abre uma única exceção: dispensa-se o projeto individual no andaime simplesmente apoiado em torre única com altura menor que 4× a menor dimensão da base — desde que a montagem siga o manual do fabricante.
Atenção ao subitem 18.12.2.2: quando houver interligação de pisos entre torres — situação muito comum em andaime industrial — o projeto é obrigatório independentemente da altura. Isso significa que praticamente todo andaime em parada de manutenção ou em estrutura de fachada multi-andar exige projeto e ART.
NR-18 18.12.2 / 18.12.2.1 / 18.12.2.2 — verificadas PDF
18.12.3 — A regra da proporção altura-base (quando é obrigatório estaiamento)
Um andaime tubular apoiado que não seja estaiado nem fixado à estrutura não pode ter altura superior a 4 vezes a menor dimensão da base. Essa é a regra que define quando o estaiamento ou a ancoragem à edificação são obrigatórios.
Exemplo prático: uma torre com base de 1,5 m × 1,5 m pode ter no máximo 6 m de altura sem estaiamento. Se a obra exigir 8 m, ou o andaime é alargado na base, ou é estaiado.
NR-18 18.12.3 — verificada PDF
Guarda-corpo e rodapé: as medidas exatas pelo item 18.9.4.2
O guarda-corpo do andaime não tem medida “livre” — a NR-18 especifica os valores exatos no subitem 18.9.4.2 (lido verbatim no PDF oficial). As três estruturas obrigatórias e suas dimensões são:
| Elemento | Altura | Resistência mínima | Deflexão máx. |
|---|---|---|---|
| Travessão superior | 1,20 m | 90 kgf/m | 0,076 m |
| Travessão intermediário | 0,70 m | 66 kgf/m | — |
| Rodapé | mínimo 0,15 m, rente à superfície | 22 kgf/m | — |
| Vãos | Todos preenchidos com tela | — | — |
O rodapé de 0,15 m (NR-18 18.9.4.2.c) serve para evitar que ferramentas, parafusos e materiais caiam do piso do andaime sobre trabalhadores no nível inferior. É um requisito de proteção coletiva, não apenas estético.
NR-18 18.9.4.2 — verificada PDF verbatim
Infográfico: guarda-corpo conforme NR-18 18.9.4.2
Liberação de uso: quem assina e o que registrar (18.12.4)
O subitem 18.12.4 é um dos mais importantes — e um dos mais ignorados pelo mercado. Ele estabelece que:
— NR-18 18.12.4 (verbatim, PDF p.35)
Isso significa que antes de qualquer trabalhador subir no andaime, alguém tecnicamente habilitado deve ter inspecionado a estrutura e registrado formalmente que ela está apta para uso. Esse registro é o documento que protege o contratante em caso de acidente.
A liberação não é um carimbo informal: é um documento com identificação do responsável, data, identificação do andaime ou do trecho liberado. Em plants industriais com grande volume de andaime, cada trecho ou nível costuma ter sua própria placa de liberação — prática que supera o mínimo exigido pela norma e é exigida por clientes como mineradoras e refinarias.
NR-18 18.12.4 — verificada PDF verbatim
Montagem por trabalhador capacitado: o que a norma exige (18.12.6)
O subitem 18.12.6 determina que a montagem e a desmontagem do andaime sejam realizadas por:
- Trabalhadores capacitados com treinamento específico para o tipo de andaime utilizado.
- Com uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) — confirmado verbatim no texto.
- Com ferramentas amarradas para evitar queda de objetos.
- Com área de trabalho isolada e sinalizada.
A sigla SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) não é jargão inventado — ela aparece textualmente na NR-18 item 18.12.6 e é definida também na NR-35. É composta, no mínimo, por cinturão paraquedista, talabarte e ponto de ancoragem certificado.
NR-18 18.12.6 — verificada PDF verbatim
Piso do andaime: o que diz o 18.12.5
O subitem 18.12.5 define que o piso do andaime deve ser:
Forração completa
O piso deve ser totalmente forrado — sem vãos, buracos ou pranchas faltando. Cada centímetro do piso de trabalho deve ter apoio.
Antiderrapante
A superfície deve ser antiderrapante, especialmente crítico em andaimes expostos a chuva, graxa ou solventes.
Nivelado e travado
Nivelado para evitar acúmulo de água e materiais. Travado contra deslocamento e desencaixe acidental durante o trabalho.
NR-18 18.12.5 — verificada PDF
Andaime tubular: o travamento de montantes (18.12.7)
O subitem 18.12.7 trata especificamente do andaime tubular — o tubo roll é diretamente coberto aqui. Ele exige que montantes e painéis sejam fixados com travamento contra desencaixe acidental. No andaime tubo roll, isso se refere à fixação correta das braçadeiras (fixas, giratórias e de aperto) e ao uso de pinos de travamento nas junções.
Um travamento inadequado é um dos principais fatores de colapso de andaime — e é auditado nas vistorias de segurança das grandes plantas industriais. A ausência do travamento adequado pode impedir a entrada na planta do cliente.
NR-18 18.12.7 — verificada PDF
Acesso ao andaime: escadas internas (18.12.14)
O subitem 18.12.14 define que para andaimes com piso acima de 1 m de altura, o acesso deve ser feito por escada — em ao menos uma das formas:
Escada de mão incorporada
Acoplada aos painéis do andaime. Largura mínima: 0,40 m. Degraus entre 0,25 e 0,30 m.
18.12.14.a — PDF
Escada coletiva interna
Incorporada ao andaime (interna ou externa). Largura mínima: 0,60 m, com corrimão e degraus antiderrapantes.
18.12.14.b — PDF
Andaime de fachada: entelamento obrigatório (18.12.15)
Quando o andaime é apoiado em fachada de edificação, o subitem 18.12.15 exige revestimento com tela. O subitem 18.12.15.1 detalha que o entelamento deve ir da 1ª plataforma até 2 m acima da última plataforma. O objetivo é impedir a queda de materiais sobre pedestres e veículos no nível térreo.
NR-18 18.12.15 / 18.12.15.1 — verificadas PDF
O que a NR-35 acrescenta: análise de risco e proteção coletiva
A NR-35 (trabalho em altura) aplica-se a qualquer atividade com risco de queda a partir de 2,0 m de diferença de nível (35.2.1). Ela é correlata obrigatória ao uso de andaime em praticamente todos os casos industriais.
| Cláusula NR-35 | O que exige | Impacto no andaime |
|---|---|---|
| 35.5.5 | Análise de Risco (AR) antes de todo trabalho em altura | A AR deve identificar riscos do andaime (colapso, queda de material, vento) |
| 35.5.5.1.d | AR deve considerar condições meteorológicas adversas | Vento, chuva e granizo são condições de interdição — mas a NR-35 não define valor numérico de vento para andaimes |
| 35.5.7 / 35.5.8 | PT (Permissão de Trabalho) para atividades não rotineiras | Montagem e desmontagem de andaime geralmente exigem PT |
| 35.6 / 35.6.3 | SPQ: proteção coletiva antes da individual | O guarda-corpo é a proteção coletiva; EPI (cinto) é suplementar |
| 35.6.7 | Força de impacto máxima transmitida ao trabalhador: 6 kN | Restringe o tipo de talabarte e absorvedor de energia permitido |
| 35.4.2.1 | Treinamento inicial mínimo: 8 horas | Toda a equipe de montagem e usuário do andaime deve ter NR-35 |
| 35.4.2.2 | Treinamento periódico: a cada 2 anos, mínimo 8 horas | Validade bienal do certificado NR-35 |
| 35.3.1.j | Arquivar documentação por mínimo 5 anos | Registros de liberação, AR, PT e certificados NR-35 |
Um detalhe importante: a NR-35 não define valor numérico de vento para interditar andaime. O único valor numérico de vento nas normas é 40 km/h (e 40–46 km/h com condições extras), mas ele está no Anexo I da NR-35 e se aplica apenas ao trabalho com acesso por cordas, não ao andaime convencional. A interdição por vento em andaime convencional é definida pelo critério do projeto/engenheiro responsável, não por um número na norma.
NR-35 35.2.1, 35.5.5, 35.5.5.1.d, 35.5.7, 35.6.7, 35.4.2.1, 35.4.2.2, 35.3.1.j — verificadas PDF
Tabela resumo: cláusulas NR-18 item 18.12 por etapa do andaime
| Etapa | Cláusula NR-18 | Exigência principal |
|---|---|---|
| Projeto | 18.12.1.a / 18.12.2 | Profissional legalmente habilitado; ART obrigatória |
| Requisitos gerais | 18.12.1.b a 18.12.1.e | Manual em português; SPIQ em todo o perímetro; acesso seguro a partir de 0,4 m |
| Exceção de projeto | 18.12.2.1 | Só torre única, altura < 4× base, sem interligação de pisos |
| Estabilidade / estaiamento | 18.12.3 | Altura ≤ 4× menor dimensão da base (se não estaiado) |
| Piso | 18.12.5 | Forração completa, antiderrapante, nivelado, travado |
| Montagem | 18.12.6 | Trabalhador capacitado + SPIQ + ferramentas amarradas + área isolada |
| Travamento tubular | 18.12.7 | Montantes e painéis com travamento contra desencaixe |
| Liberação de uso | 18.12.4 | Registro formal assinado por profissional qualificado ou responsável pela frente |
| Guarda-corpo | 18.9.4.2 | Travessão sup. 1,20 m · intermediário 0,70 m · rodapé 0,15 m |
| Acesso | 18.12.14 | Escada interna ≥ 0,40 m (mão) ou ≥ 0,60 m (coletiva) quando piso > 1 m |
| Fachada | 18.12.15 | Entelamento da 1ª plataforma até 2 m acima da última |
| Manutenção | 18.12.10 | Por trabalhador capacitado sob supervisão de profissional habilitado |
| Ancoragem (apoiado) | 18.12.13 | Sapatas em base rígida; fixação à estrutura quando necessário |
Checklist de conformidade NR-18 para o comprador de andaime
Se você é o responsável por segurança, compras ou facilities numa planta industrial, use este checklist para avaliar se o fornecedor de andaime está dentro da NR-18:
- O fornecedor tem engenheiro responsável registrado no CREA?
- É apresentado projeto do andaime com ART (exceto nos casos de dispensa previstos em 18.12.2.1)?
- O manual de instrução em português do andaime está disponível?
- O piso do andaime é entregue forrado, antiderrapante e travado (18.12.5)?
- Os montantes têm travamento contra desencaixe (18.12.7)?
- O guarda-corpo tem travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé de no mínimo 0,15 m (18.9.4.2)?
- Há registro formal de liberação de uso assinado (18.12.4)?
- A equipe de montagem tem treinamento específico para o tipo de andaime e usa SPIQ (18.12.6)?
- A equipe tem certificado NR-35 válido (mínimo 8h, bienal — 35.4.2.1 e 35.4.2.2)?
- O acesso ao andaime é feito por escada dimensionada conforme 18.12.14?
- Em fachada, há entelamento da 1ª até 2 m acima da última plataforma (18.12.15)?
- Os registros de AR, PT e liberação são arquivados por 5 anos (NR-35 35.3.1.j)?
Como a Token garante a conformidade com a NR-18
A Token Engenharia é uma empresa de engenharia com engenheiro responsável registrado no CREA e experiência em ambientes industriais de alta exigência — siderúrgicas, mineradoras, petroquímicas, montadoras. Essa origem técnica é o que diferencia a Token de uma locadora de andaime comum.
Links para aprofundamento dentro do cluster NR-18
Este artigo é o guia-mãe do cluster NR-18 e andaime na Token. Os artigos abaixo aprofundam cada tema específico:
- Guarda-corpo e rodapé no andaime: medidas certas pela NR-18 — em breve
- Liberação de uso do andaime: registro, placa e quem assina — em breve
- Ancoragem e estaiamento do andaime tubo roll — em breve
- Treinamento NR-35 para equipe de andaime — em breve
- ART e responsabilidade técnica no andaime industrial — em breve
Para o guia de base sobre o andaime tubo roll, veja: Guia do andaime tubo roll: o que é, partes e quando usar.
Perguntas frequentes — NR-18 e andaime
Andaime 100% conforme NR-18, com ART assinada
A Token Engenharia é a única locadora com engenheiro responsável, CREA e ART em cada andaime. Projeto, montagem, liberação de uso e NR-35 — tudo documentado para você entrar na planta sem retrabalho.
Token Engenharia | (24) 9 8827-3579 | Engenheiro responsável registrado no CREA | ART em cada serviço