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Projeto de andaime tubo roll: quando é obrigatório, o que deve conter e como a Token entrega

A NR-18 exige projeto assinado por profissional legalmente habilitado em quase toda montagem industrial. A exceção é mais estreita do que parece. A Token entrega projeto, ART e montagem no mesmo contrato.

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NR-18 18.12.1.aART/CREA Grupo TokenTubo roll só aço
Andaime tubo roll com braçadeiras em estrutura industrial — projeto NR-18
Andaime tubo roll com projeto de engenharia, ART e montagem certificada. Atende paradas industriais, siderúrgicas, mineradoras e obras de grande porte no Sudeste (RJ, SP, MG). Base logística em Volta Redonda/RJ — Grupo Token Engenharia, CREA ativo.

Andaime industrial certificado

O que diz a NR-18 sobre projeto de andaime

O item 18.12.1 da NR-18 (Portaria SEPRT 3.733/2020) estabelece os requisitos gerais para todo andaime. A alínea “a” é a mais direta:

§

NR-18, item 18.12.1.a — texto verificado no PDF oficial

Todo andaime deve ser <strong>"projetado por profissional legalmente habilitado, conforme normas técnicas nacionais vigentes"</strong>.<br>Fonte: PDF NR-18 vigente (Portaria SEPRT 3.733/2020), p. 34.

A regra não distingue porte, número de pavimentos ou tipo de obra. Qualquer andaime — inclusive o tubo roll montado para acessar um único equipamento — parte da premissa de que existe um profissional habilitado responsável pela solução estrutural.

Além do projeto, o mesmo item 18.12.1 impõe outros requisitos ao andaime:

  • Manual de instrução em português, fornecido pelo fabricante, importador ou locador (alínea “c”);
  • Sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho (alínea “d”), conforme as dimensões da NR-18 18.9.4.2;
  • Sistema de acesso seguro quando o posto de trabalho estiver acima de 0,4 m (alínea “e”).

O projeto de engenharia é o documento que amarra todos esses requisitos: ele determina a geometria da estrutura, as cargas admissíveis e as soluções de proteção — garantindo que o andaime seja montado como concebido, não como o montador imaginar no campo.

Quando o projeto é dispensado — e por que a exceção quase nunca se aplica na indústria

A NR-18 prevê uma única situação em que o projeto formal de engenheiro pode ser substituído pelo manual do fabricante. Mas a exceção é bem mais estreita do que a maioria imagina.

§

NR-18, item 18.12.2.1 — a única exceção de projeto

Dispensa-se o projeto somente para andaime <strong>simplesmente apoiado em torre única com altura inferior a 4 vezes a menor dimensão da base</strong> — nesses casos, montagem conforme o manual do fabricante.<br>Fonte: PDF NR-18, p. 34.

Em termos práticos: uma torre de andaime tubo roll com base de 1,5 m × 2,0 m (menor dimensão = 1,5 m) teria que ficar abaixo de 6 metros de altura para se enquadrar na exceção. Acima disso, projeto obrigatório.

Mas há mais: o item 18.12.2.2 elimina a exceção em outro cenário muito comum na indústria:

§

NR-18, item 18.12.2.2 — quando a exceção não se aplica mesmo em torre baixa

Com <strong>interligação de pisos</strong> — ou seja, quando torres são conectadas em múltiplos andares — <strong>projeto é obrigatório independentemente da altura</strong>.<br>Fonte: PDF NR-18, p. 34.

Andaime de parada industrial raramente é uma torre isolada. O arranjo típico envolve módulos interligados envolvendo vasos de pressão, caldeiras, trocadores de calor ou estruturas de processo. Nesse cenário, 18.12.2.2 torna o projeto obrigatório sempre.

Situação Projeto obrigatório? Base normativa
Torre única, altura < 4× menor base, sem interligação Pode dispensar (usar manual) NR-18 18.12.2.1
Torre única, altura ≥ 4× menor base Sim, obrigatório NR-18 18.12.1.a + 18.12.2.1
Qualquer andaime com interligação de pisos Sim, obrigatório (independe da altura) NR-18 18.12.2.2
Andaime suspenso (balancim) Sim, obrigatório NR-18 18.12.1.a + 18.12.18
Andaime com rodízios (torre móvel) Sim, obrigatório NR-18 18.12.1.a + 18.12.16

Na prática industrial, com andaimes tubo roll para paradas em refinarias, siderúrgicas, mineradoras e montadoras, a exceção da 18.12.2.1 raramente se aplica. O projeto de engenharia é a regra, não a exceção.

O que um projeto de andaime tubo roll precisa conter

A NR-18 não lista explicitamente cada item do projeto — ela delega ao profissional habilitado a responsabilidade técnica de dimensionar conforme as normas técnicas nacionais vigentes. Na prática, um projeto técnico completo de andaime tubo roll abrange quatro grandes blocos:

Memorial de cálculo de carga e estabilidade

É o coração do projeto. O engenheiro calcula as cargas verticais (peso próprio do andaime, peso das plataformas, carregamento de trabalho com trabalhadores e materiais) e horizontais (vento, impacto acidental). A partir desses valores, dimensiona os tubos, as braçadeiras e os contraventamentos para que a estrutura suporte os esforços com as devidas margens de segurança.

No andaime tubo roll, o memorial considera as capacidades do tubo (Ø 48,3 mm × 3,2 mm é o padrão de mercado para tubos galvanizados) e das braçadeiras normais e de canto, que são os elementos de ligação. O resultado define a configuração máxima: espaçamento de montantes, máximo de andares, necessidade de ancoragem à estrutura.

Planta de montagem e detalhe construtivo

O memorial de cálculo gera um conjunto de desenhos: planta baixa com posicionamento dos montantes, corte vertical mostrando os andares, detalhe das braçadeiras e pontos de ancoragem na estrutura existente. Esses desenhos são o que o supervisor de montagem usa no campo — sem eles, a execução depende da interpretação de cada trabalhador.

Para andaimes em configuração irregular (adaptados a vasos esféricos, trocadores verticais ou estruturas com saliências), o detalhe construtivo é especialmente crítico: é ele que resolve as interfaces difíceis.

Especificação de material

O projeto deve especificar o tipo e a bitola dos tubos, a classe das braçadeiras, o modelo de sapata regulável, a resistência dos pisos de madeira ou metal e os dispositivos de proteção de queda (guarda-corpo, rodapé, tela). A especificação de material impede que o fornecedor substitua componentes por equivalentes mais baratos que comprometem a integridade estrutural.

Documentação do projeto

Elementos do projeto de andaime

Elemento do projeto Função técnica Quem é responsável
Memorial de cálculo Dimensionamento estrutural: cargas, esforços, margens de segurança Engenheiro responsável (CREA)
Planta de montagem Geometria da estrutura, posições de montante, andares, ancoragem Engenheiro responsável (CREA)
Especificação de material Bitola de tubo, classe de braçadeira, sapata, piso, proteções Engenheiro responsável (CREA)
Plano de montagem/desmont. Sequência segura de erguimento e retirada, EPI, isolamento da área Engenheiro responsável (CREA)
ART no CREA Formalização da responsabilidade técnica perante o conselho Engenheiro, via CREA do estado

Referencia ⚠ — NR-18 (Portaria SEPRT 3.733/2020) + Lei 6.496/77.

Plano de montagem e desmontagem segura

A NR-18 (18.12.6) determina que a montagem e a desmontagem sejam realizadas por trabalhadores capacitados, com uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) e ferramentas amarradas. O projeto deve incluir o plano que define a sequência de montagem, os pontos de ancoragem provisórios durante o erguimento, os EPIs necessários e o isolamento da área.

A desmontagem merece atenção especial: é a fase mais perigosa de todo o ciclo, porque os sistemas de proteção do andaime já instalado vão sendo removidos à medida que a estrutura desce.

Quem pode assinar o projeto

A NR-18 usa a expressão “profissional legalmente habilitado”. No Brasil, isso significa engenheiro com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e competência técnica declarada na área estrutural ou de construção.

Engenheiros civis, mecânicos e de produção estão entre as especialidades que historicamente subscrevem projetos de estruturas temporárias como andaimes. A competência exata de cada profissional é definida pelo seu Conselho e pela Resolução CONFEA que regulamenta as atribuições. Confirmar a especialidade habilitante com o profissional e seu CREA antes de qualquer contrato.

O projeto assinado pelo engenheiro deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), exigida pela Lei 6.496/77 sempre que há execução de obra ou prestação de serviço de engenharia. A ART é o documento que formaliza a responsabilidade técnica do profissional perante o CREA, protegendo tanto o engenheiro quanto o contratante.

Resumo: quem pode assinar o projeto de andaime

Engenheiro com registro ativo no CREA (civil, mecânico, de produção ou outra especialidade estrutural reconhecida pelo Conselho). A assinatura é acompanhada de ART registrada no CREA do estado onde o serviço é prestado.

O impacto do projeto na liberação de uso

O projeto não encerra sua função ao final da montagem. A NR-18 vincula o uso do andaime a um ato formal que também requer responsabilidade técnica:

§

NR-18, item 18.12.4 — liberação de uso (texto verificado no PDF)

"Os andaimes devem possuir <strong>registro formal de liberação de uso</strong> assinado por <strong>profissional qualificado em segurança do trabalho OU pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra</strong>."<br>Fonte: PDF NR-18 vigente (Portaria SEPRT 3.733/2020), p. 35.

A liberação de uso vincula a estrutura executada ao projeto aprovado. Sem projeto, não há parâmetro para a inspeção de liberação: o responsável não tem como atestar que o andaime montado corresponde ao que foi dimensionado. Na auditoria de segurança de uma grande planta industrial, a ausência desse par (projeto + liberação) é não-conformidade imediata.

Para o gestor de facilities ou o coordenador de parada, o fluxo de documentação é direto: cada etapa alimenta a seguinte. O projeto define como montar; a ART formaliza a responsabilidade técnica; a montagem executa o projeto; a liberação confirma a conformidade; a operação começa com documentação completa.

Da contratação ao uso seguro

Linha do tempo: da contratação ao uso seguro do andaime

1

Cotação

Gestor solicita proposta informando o escopo, áreas de acesso e altura estimada.

2

Projeto de engenharia

Engenheiro elabora memorial de cálculo, planta de montagem e especificação de material conforme NR-18 18.12.1.a.

3

ART no CREA

Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA do estado onde o serviço é prestado (Lei 6.496/77).

4

Montagem certificada

Equipe capacitada executa a montagem conforme o projeto — com SPIQ, ferramentas amarradas e isolamento de área (NR-18 18.12.6).

5

Liberação NR-18 18.12.4

Registro formal de liberação de uso, confirmando que o andaime montado corresponde ao projeto aprovado.

6

Operação segura

Andaime liberado para uso com documentação completa: projeto, ART e liberação em arquivo.

O fluxograma da obrigatoriedade: precisa ou não de projeto?

O quadro abaixo mostra quando o projeto pode ser dispensado e quando é obrigatório segundo a NR-18. Na indústria praticamente qualquer andaime tubo roll demanda projeto. A exceção (torre única, baixa, sem interligação) existe no papel, mas quase nunca se concretiza nas paradas reais.

NR-18 — quando é obrigatório

Projeto obrigatório: sim ou não?

Criterio Usa manual (pode dispensar projeto) Projeto obrigatório (NR-18 18.12.1.a)
Torre única, altura < 4× menor base, sem interligação ×
Torre única, altura ≥ 4× menor base ×
Qualquer andaime com interligação de pisos (18.12.2.2) ×
Andaime suspenso (balancim) ×
Andaime com rodízios (torre móvel) ×
Andaime industrial de parada (refinaria, siderúrgica) ×

Checklist: o projeto de andaime está completo?

Antes de autorizar o início da montagem, o gestor de segurança ou o coordenador de parada deve verificar se o pacote de engenharia está completo. Use este checklist:

  • Memorial de cálculo estrutural (cargas vertical e horizontal, dimensionamento de tubo, braçadeira e contraventamento)
  • Planta de montagem com posições de montante, andares e pontos de ancoragem na estrutura existente
  • Especificação de material (bitola de tubo, classe de braçadeira, sapata regulável, piso, guarda-corpo)
  • Plano de montagem e desmontagem com sequência de erguimento, EPIs e isolamento de área
  • ART registrada no CREA com o nome do engenheiro responsável e o endereço da obra

Confirmar sempre se a ART está registrada no CREA do estado onde o serviço é prestado — cada CREA tem seu sistema. A Token orienta o cliente sobre esse processo em todos os contratos com projeto incluso.

Como a Token entrega: projeto, ART e montagem no mesmo contrato

O diferencial da Token Locações em relação a outras locadoras é simples: a empresa tem engenheiro com CREA e emite ART em todos os serviços com projeto. O cliente não precisa contratar um escritório de engenharia separado, correr atrás de profissional habilitado nem gerenciar dois fornecedores.

O contrato de locação de andaime tubo roll da Token inclui:

  • Projeto estrutural assinado por engenheiro, com memorial de cálculo, planta de montagem, especificação de material e plano de montagem/desmontagem;
  • ART registrada no CREA, com o engenheiro responsável identificado e a obra especificada;
  • Montagem e desmontagem por equipe certificada, com trabalhadores capacitados conforme NR-18 18.12.6 e uso de SPIQ;
  • Registro formal de liberação de uso conforme NR-18 18.12.4, assinado antes da operação.

Isso significa que quando o facilities manager ou o engenheiro de segurança da contratante pede o “pacote técnico do andaime”, a Token entrega tudo num único conjunto de documentos — sem lacunas que causem embaraços na auditoria ou na inspeção do Ministério do Trabalho.

Para empresas que precisam comprovar conformidade NR-18 em auditorias de clientes — situação cada vez mais comum nas cadeias de fornecimento de montadoras, siderúrgicas e refinadoras — a ART do andaime é também um documento de qualificação do fornecedor. Não ter engenheiro responsável no contrato de locação é, cada vez mais, um critério de desqualificação.

Saiba mais sobre a responsabilidade técnica e ART no andaime industrial e sobre a NR-18 e as exigências completas do item 18.12.

Perguntas frequentes sobre projeto de andaime

Todo andaime tubo roll precisa de projeto de engenheiro?

Sim, na quase totalidade dos casos industriais. A NR-18 (18.12.1.a) exige projeto assinado por profissional legalmente habilitado em qualquer andaime. A única exceção válida (18.12.2.1) é a torre única com altura inferior a 4 vezes a menor dimensão da base — critério que raramente se aplica em andaimes industriais de parada, especialmente quando há interligação de pisos (18.12.2.2, que torna o projeto obrigatório independentemente da altura).

O projeto de andaime exige ART no CREA?

Sim. Quando há projeto de engenheiro, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a responsabilidade do profissional perante o CREA. A Lei 6.496/77 exige ART sempre que há serviço de engenharia, incluindo projeto e montagem de andaime. A Token emite ART em todos os serviços com projeto incluso.

A Token fornece o projeto junto com a locação do andaime?

Sim. A Token entrega projeto assinado por engenheiro, ART registrada no CREA e montagem certificada no mesmo contrato de locação. O cliente não precisa contratar o engenheiro separadamente nem gerenciar múltiplos fornecedores para obter a documentação completa exigida pela NR-18.

O que acontece se a empresa montar andaime sem projeto onde é obrigatório?

A ausência de projeto onde a NR-18 o exige é não-conformidade auditável pelo Ministério do Trabalho, podendo resultar em interdição do andaime, auto de infração e responsabilização civil do contratante. Além disso, muitas cadeias de fornecimento industriais exigem a documentação como critério de qualificação do fornecedor de andaime.

Andaime tubo roll com projeto e ART

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