Token Locações · Norma NR-18

Guarda-corpo e rodapé no andaime tubo roll: as medidas certas pela NR-18

Travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé a 0,15 m — os três valores inegociáveis do item 18.9.4.2. Entenda por que cada centímetro importa e como o tubo roll entrega conformidade nativa.

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NR-18 18.9.4.2ART/CREA Grupo TokenTubo roll só aço
Andaime tubo roll com guarda-corpo montado conforme NR-18 — travessão superior, intermediário e rodapé

Proteção coletiva obrigatória

O que a NR-18 exige no guarda-corpo do andaime (item 18.9.4.2)

O item 18.9.4.2 da NR-18 trata especificamente do sistema de guarda-corpo com rodapé. É o item aplicável ao andaime tubo roll na grande maioria das obras e paradas industriais em terra. Ele define três componentes e os valores mínimos de altura e resistência de cada um.

Redação do item 18.9.4.2 — NR-18 vigente
“O sistema de proteção contra quedas com guarda-corpo e rodapé deve atender: a) travessão superior a 1,20 m de altura com resistência mínima de 90 kgf/m e deflexão máxima de 0,076 m; b) travessão intermediário a 0,70 m de altura com resistência mínima de 66 kgf/m; c) rodapé com altura mínima de 0,15 m, rente à superfície, com resistência mínima de 22 kgf/m; d) vãos entre os componentes preenchidos com tela.”
Fonte: NR-18 vigente, item 18.9.4.2 — Portaria SEPRT 3.733/2020 (PDF oficial gov.br, verificado 16/06/2026).

Veja a síntese dos três valores em formato de tabela para referência rápida em campo:

Componente Altura mínima Resistência mínima O que impede Norma (item)
Travessão superior 1,20 m 90 kgf/m (deflexão máx. 0,076 m) Queda de trabalhador pelo perímetro NR-18 18.9.4.2.a
Travessão intermediário 0,70 m 66 kgf/m Passagem de corpo pela abertura entre o superior e o piso NR-18 18.9.4.2.b
Rodapé 0,15 m (mín.) 22 kgf/m Queda de ferramenta, parafuso ou material sobre nível inferior NR-18 18.9.4.2.c
NR-18 item 18.9.4.2 — cotas obrigatórias

Alturas mínimas do guarda-corpo de andaime

Travessão superior (18.9.4.2.a)
1,20 m — 90 kgf/m
Travessão intermediário (18.9.4.2.b)
0,70 m — 66 kgf/m
Rodapé (18.9.4.2.c)
0,15 m — 22 kgf/m

Referencia ⚠ — NR-18 item 18.9.4.2 — Portaria SEPRT 3.733/2020 (PDF oficial gov.br, verificado 16/06/2026).

Rodapé: por que 0,15 m e o que ele impede

O rodapé é o componente que mais se subestima em campo e o que mais gera acidente de material. A função não é estética: é reter ferramentas, parafusos, peças de reposição e detritos que, em uma operação industrial em altura, podem causar lesão grave — ou fatal — em quem está no nível inferior.

A NR-18 fixa a altura mínima em 0,15 m e exige que o rodapé fique rente à superfície do piso, sem folga. Isso impede que materiais pequenos deslizem por baixo. A resistência mínima de 22 kgf/m garante que o rodapé não ceda ao toque acidental de ferramenta ou equipamento durante o trabalho.

No andaime tubo roll, o rodapé é montado com um tubo horizontal na cota de 0,15 m — a mesma braçadeira parafusada usada em todos os demais travamentos do sistema. Nenhum componente especial, nenhuma adaptação: o sistema já nasce compatível.

Atenção: a norma exige rodapé rente à superfície, sem folga. Rodapé montado a 5 ou 10 cm acima do piso não atende ao item 18.9.4.2.c. Em fiscalização, a folga é verificada visualmente. O tubo deve tocar ou quase tocar a superfície do estrado.

Por que o andaime tubo roll facilita a conformidade com a NR-18

A conformidade com o item 18.9.4.2 não depende de sorte ou de adaptação de última hora — depende de o sistema de andaime já estar dimensionado para receber os três componentes do guarda-corpo na posição exata. O andaime tubo roll entrega isso de forma nativa.

Componentes nativos para travessão e intermediário

O tubo roll usa tubos de aço com diâmetro externo de 48,3 mm, o mesmo padrão adotado em sistemas europeu e norte-americano. As braçadeiras parafusadas (normais e giratórias) travam o tubo em qualquer cota — inclusive em 1,20 m e 0,70 m — sem nenhuma peça adicional. O montador posiciona o tubo na altura correta e aperta a braçadeira. Não há encaixe pré-definido que force a posição errada, como em alguns sistemas modulares.

Essa flexibilidade de posicionamento é exatamente o que a NR-18 demanda: a norma fixa a cota, e o sistema deve conseguir cravá-la. O tubo roll consegue em qualquer nível, seja o primeiro andaime a 0,5 m do solo ou a última plataforma a 12 m de altura.

Piso forrado e antiderrapante — exigência NR-18 18.12.5

O item 18.12.5 da NR-18 exige que o piso do andaime seja de superfície resistente, com forração completa, antiderrapante, nivelado e com travamento contra deslocamento e desencaixe. O guarda-corpo não opera sozinho: a combinação de piso travado com guarda-corpo conforme é o que constitui a proteção coletiva contra queda.

No tubo roll, os pranchos ou chapas de piso são posicionados sobre as travessas horizontais e travados por mordentes ou pinos. A forração completa — sem vão entre pranchos — elimina o risco de calçado prender ou de ferramenta escorregar para baixo. Isso complementa o rodapé de 0,15 m do 18.9.4.2.

Componente do andaime Item da NR-18 Exigência principal Como o tubo roll atende
Travessão superior 18.9.4.2.a 1,20 m / 90 kgf/m Tubo horizontal + braçadeira na cota exata
Travessão intermediário 18.9.4.2.b 0,70 m / 66 kgf/m Tubo horizontal + braçadeira na cota exata
Rodapé 18.9.4.2.c 0,15 m rente ao piso / 22 kgf/m Tubo rente ao estrado + braçadeira
Piso forrado 18.12.5 Forração completa + travamento Pranchos/chapas + mordentes ou pinos
Montagem por capacitado 18.12.6 Trabalhador capacitado + SPIQ Equipe Token treinada e com SPIQ

O que acontece sem guarda-corpo conforme: responsabilidade e embargo

A ausência de guarda-corpo ou a montagem fora das cotas da NR-18 configura infração normativa. Na prática industrial, as consequências se dividem em três frentes.

Tipo de ocorrência Contratante Contratada (locadora/montadora) Encarregado de obra
Queda de trabalhador (com afastamento) Notificação de infração / multa MTE Solidariedade civil; pode responder criminalmente se perícia confirmar negligência técnica Responsabilidade direta pela fiscalização in loco
Queda de material (com lesão de terceiro) Embargo imediato do setor afetado pelo Auditor-Fiscal Ação regressiva por danos materiais / corporais Lavratura de auto de infração
Fiscalização preventiva (sem acidente) Autuação administrativa + prazo de regularização Solidariedade na irregularidade se for a montadora Registro no relatório de inspeção

O Auditor-Fiscal do Trabalho pode embargar o serviço imediatamente se identificar risco grave e iminente — e andaime sem guarda-corpo conforme à NR-18 se enquadra nessa definição. O embargo paralisa a produção até que a conformidade seja comprovada.

Para a empresa contratante, o impacto financeiro de um embargo em parada industrial é muito maior do que o custo da locação de um andaime já montado com guarda-corpo. É a lógica que faz o andaime tubo roll com guarda-corpo incluso ser o modelo de menor risco total.

Conformidade versus risco

Andaime com guarda-corpo conforme × andaime sem guarda-corpo

Criterio COM guarda-corpo (NR-18 18.9.4.2) SEM guarda-corpo
Trabalhador retido em queda ×
Material e ferramenta retidos (rodapé) ×
Proteção coletiva ativa (SPCQ) ×
Conformidade NR-18 imediata ×
Risco de embargo por Auditor-Fiscal ×
Responsabilidade civil e solidária da montadora ×

Diferença entre guarda-corpo de andaime e de outras estruturas

O item 18.9.4.2 aplica-se especificamente ao andaime e plataformas de trabalho temporárias na construção e na indústria. Outros tipos de proteção coletiva contra queda têm bases normativas diferentes e não se substituem.

O que é exclusivo do andaime tubo roll

O guarda-corpo de andaime tem uma característica que o diferencia do guarda-corpo de estrutura fixa: ele é temporário e remontável. A norma sabe disso — e por isso define a carga por metro linear (kgf/m) em vez de uma carga pontual estática, como se faz em corrimões de escada permanente. A lógica é: o trabalhador pode se apoiar em qualquer ponto do travessão, não apenas em um ponto fixo.

Isso torna o sistema de braçadeiras do tubo roll especialmente adequado: a conexão é feita no ponto exato, com a resistência definida pelo próprio tubo de aço (carga de ruptura muito superior ao mínimo normativo), sem depender de solda ou de fixação química.

Contexto naval: NR-34 e o rodapé diferente

Obras em estaleiros e embarcações são regidas pela NR-34 (construção e reparação naval), não pela NR-18. Há informações circulando no mercado de que a NR-34 exigiria rodapé de 0,20 m. ⚠ PENDENTE DE VERIFICAÇÃO — o valor de 0,20 m não deve ser adotado para andaimes industriais em terra, onde a referência vigente e verificada é sempre a NR-18 18.9.4.2 (rodapé 0,15 m).

Para andaimes em plataformas de petróleo offshore, a referência é a NR-37, que remete à NR-34. Nenhum desses cenários está no escopo deste artigo nem no escopo principal da Token Locações, que atua em plantas industriais, siderúrgicas, petroquímicas e obras em terra.

Proteção coletiva prioritária — NR-35 item 35.6 e o impacto máximo de 6 kN

A NR-35 regula todo trabalho executado acima de 2,0 m do nível inferior com risco de queda. O item 35.6 define o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) e estabelece uma hierarquia clara: primeiro a proteção coletiva (SPCQ), depois a proteção individual (SPIQ).

O guarda-corpo de andaime conforme a NR-18 18.9.4.2 é proteção coletiva. Isso significa que, quando ele está montado corretamente, o trabalhador já está protegido sem depender de cinto ou talabarte. O SPIQ (cinto paraquedista, talabarte com absorvedor) é complementar — exigido em situações onde a proteção coletiva não é possível ou não é suficiente.

NR-35 item 35.6 — hierarquia de proteção

Proteção coletiva é prioridade sobre individual

Proteção coletiva (SPCQ) — obrigatória antes

Guarda-corpo NR-18 18.9.4.2: travessão superior 1,20 m + intermediário 0,70 m + rodapé 0,15 m. Quando montado corretamente, o trabalhador está protegido sem depender do cinto.

Proteção individual (SPIQ) — complementar

Cinto paraquedista + talabarte com absorvedor de energia (NR-35 35.6.9.1.1). Obrigatório quando a proteção coletiva não é possível ou suficiente. Força de impacto máxima ao trabalhador: 6 kN (NR-35 35.6.7 — Portaria MTE 1.680/2025).

O item 35.6.7 da NR-35 define que a força de impacto transmitida ao trabalhador numa queda com uso de SPIQ não deve ultrapassar 6 kN. Isso exige o uso de talabarte com absorvedor de energia — conforme a Portaria MTE 1.680/2025, que atualizou o item 35.6.9.1.1. O guarda-corpo conforme o 18.9.4.2 elimina a necessidade de atingir esse limite porque impede a queda antes que ela aconteça.

Checklist: guarda-corpo do andaime está conforme a NR-18?

  • ✓ Travessão superior montado a 1,20 m do piso (tolerância mínima: cota medida, não estimada)
  • ✓ Travessão intermediário montado a 0,70 m do piso
  • ✓ Rodapé de 0,15 m mínimo, rente à superfície do estrado sem folga
  • ✓ Piso com forração completa, antiderrapante e travado (18.12.5)
  • ✓ Montagem realizada por trabalhador capacitado com SPIQ (18.12.6)
  • ✓ Liberação de uso assinada por profissional qualificado ou responsável pela frente de trabalho (18.12.4)

Como a Token Locações entrega: andaime tubo roll com guarda-corpo conforme NR-18

A Token Locações loca andaime tubo roll para a indústria nos estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, com base logística em Volta Redonda (RJ) — o que cobre com agilidade os polos siderúrgico, petroquímico, automotivo e minerador do Sudeste brasileiro.

O diferencial da Token frente a outras locadoras está no que acompanha o andaime: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiro com registro no CREA, cobrindo o projeto e a supervisão da montagem. Isso significa que a responsabilidade técnica pelo atendimento à NR-18 — incluindo as cotas do 18.9.4.2 — está formalizada por um profissional habilitado, não apenas declarada verbalmente.

Para grandes clientes industriais — mineradoras, siderúrgicas, refinarias, montadoras — a ART é exigência contratual básica. E ela diferencia a Token das empresas de locação que entregam o material no pátio e deixam o cliente resolver a conformidade por conta própria.

O que a Token entrega O que isso resolve para o cliente
Andaime tubo roll com guarda-corpo montado conforme NR-18 18.9.4.2 Conformidade normativa imediata — sem necessidade de adaptação pelo cliente
ART de projeto e supervisão da montagem (CREA) Responsabilidade técnica formalizada — atende exigência contratual de grandes indústrias
Equipe treinada com SPIQ para montagem e desmontagem (NR-18 18.12.6) Elimina a responsabilidade do cliente pela capacitação da equipe de montagem
Frete para RJ, MG e SP — base em Volta Redonda (RJ) Cobertura ágil dos principais polos industriais do Sudeste

O andaime só sai do pátio da Token quando o projeto está dimensionado e a ART está emitida. Nenhuma obra recebe equipamento sem a cobertura técnica que a NR-18 exige.

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Perguntas frequentes

Qual a altura mínima do guarda-corpo em andaime pela NR-18?

A NR-18 (item 18.9.4.2) exige travessão superior a 1,20 m de altura, travessão intermediário a 0,70 m e rodapé a 0,15 m. São três componentes obrigatórios — não basta apenas o travessão superior. O rodapé deve ficar rente à superfície do piso, sem folga.

O rodapé do andaime é obrigatório pela norma?

Sim. O rodapé de 0,15 m é exigido pelo item 18.9.4.2.c da NR-18. Sua função é reter ferramentas, parafusos e materiais que possam cair sobre pessoas no nível inferior. É proteção coletiva — não apenas sinalização. A resistência mínima exigida é 22 kgf/m.

Qual a diferença entre o guarda-corpo de andaime e o de andaime naval?

O contexto naval é regido pela NR-34 (construção e reparação naval), não pela NR-18. Há informações sobre rodapé de 0,20 m na NR-34, mas esse valor está pendente de verificação no PDF oficial. Para andaimes industriais em terra, a referência vigente e verificada é sempre a NR-18 18.9.4.2 (rodapé 0,15 m).

Quem é responsável por montar o guarda-corpo do andaime?

A NR-18 (item 18.12.6) exige que a montagem seja realizada por trabalhador capacitado, com treinamento específico para o tipo de andaime e com uso de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). A Token disponibiliza montadores treinados, e o guarda-corpo conforme a NR-18 18.9.4.2 já está incluso no andaime locado.

O guarda-corpo do andaime substitui o cinto de segurança?

O guarda-corpo conforme o 18.9.4.2 é proteção coletiva (SPCQ). Pela NR-35 item 35.6, a proteção coletiva tem prioridade sobre a individual (SPIQ/cinto). Quando o guarda-corpo está montado corretamente, o trabalhador está protegido sem depender do cinto para o trabalho no nível do andaime. O cinto paraquedista com talabarte absorvedor continua sendo obrigatório para trabalhos em que não é possível montar proteção coletiva suficiente.

Grupo Token Engenharia — Engenheiro responsável com CREA e ART
Conteúdo técnico revisado pela equipe de engenharia da Token, com base nas cláusulas verificadas no PDF oficial da NR-18 vigente (Portaria SEPRT 3.733/2020) e da NR-35 vigente (atualizada pela Portaria MTE 1.680/2025). Última verificação normativa: 16/06/2026.

Andaime tubo roll com guarda-corpo NR-18

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